Moradora que caiu em caixa de esgoto dentro de condomínio deve ser indenizada

Um condomínio da Serra foi condenado a indenizar uma moradora que caiu em uma caixa de esgoto. Conforme a sentença, a autora estava brincando com uma amiga no playground do condomínio, sob supervisão de sua mãe, quando ouviu barulho de tiros nas redondezas do local, com rumores de que estava acontecendo um assalto na rua e que a vítima teria as características de seu pai, o que gerou um tumulto.

Ao andar pelo pátio para buscar informações, a autora pisou e caiu na caixa de esgoto que, de acordo com ela, estava quebrada e sem a sinalização adequada. Com isso, a menina foi levada de táxi para a Unidade de Pronto Atendimento, sem que houvesse assistência do síndico no momento ou após o acidente.

O juiz da 2ª Vara Cível da Serra que analisou o caso, afirmou que foi comprovado, principalmente por vídeo, que houve falta de cuidado e negligência por parte do requerido, pois este deveria manter um isolamento, com eficiência, capaz de evitar que os pedestres caíssem no local, que claramente oferecia riscos a todos que transitavam ali. Além da negligência em efetuar os devidos reparos e da falta de um auxílio adequado após o acidente. Portanto, concluiu que o condomínio violou o direito à livre circulação.

O juiz também considerou cabíveis os danos morais, visto que os transtornos sofridos pela autora são inegáveis. Dessa forma, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, além de R$ 70 pelos danos materiais referentes ao gasto total com locomoção.

Fonte: TJ/ES