Carnaval: feriado ou ponto facultativo?

Mais uma vez, devido à pandemia da Covid-19, a folia de Carnaval será muito diferente, ainda longe do que os brasileiros estão acostumados, pedem e preferem. Até o fechamento desta matéria algumas cidades ainda não definiram se a data será ponto facultativo, nem mesmo o Governo do Espírito Santo, o que acaba influenciando na decisão de empresários abrirem ou não o seu estabelecimento comercial.

Independente disso, o SIPCES explica para você sobre a data e orienta sobre o que os síndicos e administradoras de condomínios devem fazer em relação a seus empregados.

Primeiro, como falamos todos os anos: Carnaval não é feriado. Isso mesmo, o Carnaval não é considerado feriado nacional, e só é feriado nos estados e municípios caso haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga. O que não acontece no Espírito Santo e em nenhuma cidade capixaba.

Com o cancelamento dos desfiles devido à pandemia, essa dúvida parece ser ainda maior.

Pois bem, vamos entender o que acontece em relação ao Carnaval.

Na verdade, nada mudou. Os dias de Carnaval constam do calendário, pois, é uma data estabelecida pela Igreja Católica, utilizada para definir uma de suas datas mais sagradas, o domingo de Páscoa.

Assim, Carnaval não é feriado, mas ponto facultativo concedido pelas repartições públicas ou empresas privadas, ou criado banco de horas para compensar os dias não trabalhados.

Este ano, por conta da pandemia, não teremos as festas carnavalescas, mas encontra-se mantido a data de carnaval, no calendário. As festividades, especialmente, no tocante aos desfiles de escolas de samba, possivelmente acontecerão em abril.

Cada condomínio ou empresa vai agir da mesma forma que nos anos anteriores: conceder ou não os dias, ou criar banco de horas.

Vale lembrar que os bancos não terão atendimento nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, voltando a atender a partir das 12 horas da quarta-feira de cinzas, dia 02 de março.

Empregados ficam esperando estes dias para descansarem ou viajarem, portanto, o empregador deve avaliar suas necessidades, relacionamento de pessoal e criar a melhor alternativa par atender a todos.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES