Contribuição Confederativa começa a ser entregue. Saiba a sua importância.

O SIPCES já começou a enviar para os condomínios e empresas administradoras de condomínios do Espírito Santo, exceto da região Sul, os boletos referentes à CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2022. Neste ano, o valor da contribuição será de R$ 206,00 (duzentos e seis reais).

O pagamento desse valor, tanto pelos condomínios quanto pelas empresas administradoras de condomínios, é de extrema importância para que o sindicato tenha suporte e condições de desenvolver o seu trabalho de forma plena em benefício de todos.

Neste caso até mesmo os condomínios e empresas que não são filiadas são beneficiados pela atuação do SIPCES, que possui despesas com negociação coletiva, ajuizamento de ações coletivas, defesas e apresentação de sugestão em projetos de leis, consultas públicas por órgãos reguladores de serviços públicos, manutenção e atualização constante do site atualizado e voltado às informações fundamentais do setor, atividades essas direcionadas para a categoria como um todo, realização de cursos e palestras, entre outras atividades desempenhadas.

Com o pagamento da Contribuição Confederativa os condomínios e administradoras NÃO FILIADOS terão direito a:

a) atendimento de quatro consultas anual, sendo duas por semestre;

b) atendimento presencial pelo jurídico ou diretoria, uma vez por semestre, para fins de esclarecimentos;

c) liberação de participação em quatro cursos ou palestras dentro da grade de eventos anual disponibilizado no site.

Temos certeza que após isso, filiar-se será uma consequência.

Entendemos que a sua filiação é primordial para fortalecimento da defesa dos interesses coletivos da categoria.

Conheça o Sindicato Patronal de Condomínios e saiba sobre as ações que são realizadas em benefício de todos, sempre em defesa dos condomínios e empresas administradoras.

O SIPCES é a entidade sindical que lhe dá o suporte adequado a tomar providências na sua gestão condominial, zelando pelos interesses dos condôminos, com transparência e responsabilidade.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.