Parceria entre SIPCES e SMO SERVIÇOS garante descontos para condomínios e administradoras

Na tarde de ontem (03) o SIPCES realizou uma live com a participação de Heloisa Borel, engenheira civil, engenheira de segurança do trabalho e perita da Justiça do Trabalho, abordando as normas regulamentadoras e cumprimento obrigatório pelos empregadores e informações ao eSocial. Live essa que foi gravada e que pode ser acessado a qualquer momento. (clique aqui).

Durante o evento, o sindicato, através do seu presidente Gedaias Freire da Costa, ratificou a parceria realizada com a empresa SMO SERVIÇOS DE MONITORAMENTO OCUPACIONAL LTDA, que contempla desconto e facilitação de pagamento para condomínios e empresas administradoras de condomínios.

A proposta de trabalho envolve duas etapas:

1ª etapa:

- Elaboração do PGR- PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

- Elaboração do IRO – INVENTÁRIO DOS RISCOS OCUPACIONAS

- Elaboração do PA – PLANO DE AÇÃO do PGR

- Prazo previsto : 15 dias

2ª etapa (se necessário):

- Elaboração do LTCAT-LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (NR15)

- Elaboração do PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DA SAÚDE OCUPACIONAL (NR07)

- Elaboração da ERT – ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (NR17)

- Prazo previsto : 45 dias

O investimento padrão será aplicado considerando o número de empregados de cada associado, conforme tabela:
- Até 5 empregados;
- De 6 a 10 empregados;
- De 11 a 15 empregados;
- De 16 a 20 empregados;
- Acima de 21 empregados.

O custo ou investimento do empregador vai depender ainda se já possui o PPRA ou não, afinal o convênio engloba PGR + INVENTÁRIO DE RISCOS + PLANO DE AÇÃO. Se não possuir o PPRA, o custo terá pequeno acréscimo em relação aos que já possuem este programa.

Caso os ASSOCIADOS não possuam os documentos legais obrigatórios e complementares ao PGR ( PCMSO, LTCAT E ANÁLISE ERGONÔMICA), a contratação dos mesmos junto a SMO ficará a critério do associado, com preços mais competitivos.

Para os NÃO ASSOCIADOS haverá um acréscimo de 15% no valor tabelado, podendo ter desconto caso o interessado venha a aderir ao sindicato (bônus por adesão). Ou seja, ao invés de ter acréscimo de 15% na tabela, haverá um desconto de 10% pela adesão ao SIPCES.

SÍNDICOS E ADMINISTRADORAS interessados devem contactar o SIPCES, enviando e-mail para sipces@sipces.org.br com cópia para heloborel@gmail.com, para que o desconto seja confirmado pelo sindicato junto à empresa.

Quem fizer a opção em contratar a SMO terá o médico coordenador, já que cada empregador é obrigado e indicar o médico coordenador no PCMSO. Ou seja, o médico coordenador está incluído no pacote de serviços contratado.

Ressaltamos que a conveniada poderá gerir as informações de saúde e segurança do trabalhador, a depender do número de condomínios e empresas administradoras interessadas neste tipo de serviço.

Cumprir as normas de saúde e segurança do trabalhador é obrigação do empregador, inclusive, com registros de eventos no e-social, sob pena de multas.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.