Justiça condena casal a indenizar vizinhos em R$ 8 mil

Vivendo no mesmo andar de um prédio de Guarapari, um casal vai ter de pagar R$ 8 mil de indenização a vizinhos, por serem considerados antissociais.

Na decisão da Justiça, de janeiro, além dos R$ 8 mil por danos morais, o casal foi condenado a pagar mais R$ 255 por danos materiais.

O advogado da vítima que entrou com a ação, Danilo Mourão, explicou que são mais de cinco anos de tortura psicológica, perseguições e até ameaças de morte. A vizinha chegou a arrombar a orta do apartamento da vítima e confessou o fato.

“As agressões tiveram início no ano de 2015. O homem, um construtor e advogado, junto com sua companheira, de maneira injustificada, praticaram contra a vítima tortura psicológica, perseguições e ameaças de morte, e também o arrombamento da porta de seu apartamento”, explicou o advogado.

Ele ainda relatou que os fatos causaram prejuízos materiais e de expressivo abalo psicológico e emocional à moradora vizinha.

A vítima, segundo o advogado, diante de todas as agressões sofridas, ainda pretende recorrer da sentença, já que, além do dano moral, Mourão acredita que deve ser observado o caráter punitivo e pedagógico, de modo que tais condutas não venham a se repetir.

Por isso, o advogado salientou que será pedido à Justiça o aumento do valor da indenização.

“Estou avaliando também outra medida, para expulsão ou banimento deles do condomínio”, completou o advogado.

VIOLAÇÃO
A juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari, Angela Cristina Celestino de Oliveira, declarou em seu despacho que verificou pelas provas produzidas, que a parte requerida realmente violou os direitos fundamentais da autora, como a paz, a tranquilidade, a propriedade, a honra e a dignidade, sem haver qualquer controvérsia quanto às ameaças feitas pelo casal de vizinhos.

Ela apontou que o casal se limitou a justificar suas graves atitudes à sua incapacidade psíquica.

Já a companheira do acusado optou por não se defender em juízo, apesar de confessar o chute na porta do apartamento da requerente.

Diante dos fatos, a juíza, considerando ser inegável que o conteúdo dos atos violentos e as ameaças promovidas pelo casal causaram expressivo abalo psicológico à requerente, determinou a indenização,

DISCUSSÕES E PROCESSOS PODEM SE ARRASTAR POR ANOS
Os impasses e brigas entre vizinhos, muitas vezes, se arrastam por anos até chegarem a uma solução ou reparação na Justiça. Alguns moradores chegam a se mudar, por não aguentarem mais a situação com vizinhos.

O advogado Pacelli Arruda Costa, especialista em Direito Condominial, explicou que o Código Civil estabelece que o morador tem direito à saúde, sossego e salubridade. Por isso, práticas reiteradas de desrespeito às regras de convivência e do direito do vizinho levam pessoas ao Judiciário.

“O barulho é um dos principais problemas. Se o morador comprova o incômodo e se acontece de forma frequente, a Justiça tem acatado pedidos de indenizações.”

Ele relatou que, em um dos casos recentes, um morador entrou na Justiça depois que se viu obrigado a se mudar do apartamento em que morava. O motivo é que o vizinho de cima dava festas uma ou duas vezes por semana, regadas a som alto durante a noite.

Em um caso extremo, a Justiça capixaba afastou, em 2017, uma aposentada, na época com 60 anos, de seu apartamento em Jardim Camburi, Vitória. Até a expulsão da vizinha considerada antissocial, foram três anos de conflitos com outros moradores.

A convivência insustentável, segundo vizinhos, foi marcada por brigas, ofensas e até lixo e papel higiênico jogados em áreas comuns.

O advogado do condomínio, Gilberto Queiroz, contou que a decisão foi mantida em segundo grau, mas há um recurso tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela segue afastada do local.

A advogada Larissa Raminho Pimentel contou que os conflitos entre vizinhos sempre foram foco de tensões em condomínios. “Mediante a condutas reiteradas de desrespeito, não resta alternativa a não ser a busca do Judiciário para sanar os problemas ocasionados pelos condôminos antissociais.”

ENTENDA
Vizinho antissocial
- É aquele que desencadeia insegurança, desassossego e insalubridade no condomínio em que mora, tornando insuportável a convivência.

- Apesar de levar multas, advertências, ele descumpre regularmente as regras de convívio social e da convenção e do regimento interno do local em que vive.

Atitudes que podem ser consideradas antissociais
- Festas, brigas e barulhos muito altos e frequentes.

- Atentado violento ao pudor.

- Barulhos ou mau cheiro de animais.

O que diz a Lei
- O Código Civil prevê multa para esse tipo de conduta (art. 1337), mas não define com exatidão o que configura “comportamento antissocial”.

- Cabe ao regimento interno de cada condomínio fixar condições e valores para as penalidades.

Afastamento
- Não há legislação, de forma expressa, nada prevendo o afastamento de moradores antissociais dos condomínios.

- Mas, em casos extremos, em que todas as medidas administrativas foram esgotadas, o condomínio, após decisão tomada em audiência entre o moradores, pode ingressarcom uma ação nesse sentido.

- Há jurisprudência e casos em que a Justiça determina o afastamento do morador do local, que mantém a posse do imóvel.

Na Justiça
- A maior parte dos casos que chega à Justiça é de conflitos e brigas entre vizinhos, por causa de comportamentos reiterados de desrespeito e prejuízos.

- A parte prejudicada entra de forma isolada pedindo, por exemplo, indenização por danos morais ou materiais que tenha sofrido ao longo do tempo.

Fonte: A Tribuna