SIPCES fecha parceria com a SMO Serviços de Monitoramento Ocupacional.

O SIPCES fechou uma parceria com a empresa SMO SERVIÇOS DE MONITORAMENTO OCUPACIONAL LTDA, representada pela engenheira Heloisa Borel. A medida atende as necessidades dos condomínios e empresas administradoras em cumprirem a legislação de saúde e segurança do trabalhador estampadas nas normas regulamentadores 01, 07, 09, 15, 17 e outras aplicáveis, bem como em decorrência das alterações de redações destas normas, além de que a partir do dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do Grupo 1, 2 e 3 serão obrigadas a enviar os eventos do SST (Saúde e Segurança no Trabalho) através do e-social.

A NR 01, em sua nova redação, institui o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que, como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.

A proposta de trabalho envolve duas etapas:

1ª etapa:

- Elaboração do PGR- PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

- Elaboração do IRO – INVENTÁRIO DOS RISCOS OCUPACIONAS

- Elaboração do PA – PLANO DE AÇÃO do PGR

- Prazo previsto : 15 dias

2ª etapa (se necessário):

- Elaboração do LTCAT-LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (NR15)

- Elaboração do PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DA SAÚDE OCUPACIONAL (NR07)

- Elaboração da ERT – ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (NR17)

- Prazo previsto : 45 dias

O investimento padrão será aplicado considerando o número de empregados de cada associado, conforme tabela:

- Até 5 empregados;
- De 6 a 10 empregados;
- De 11 a 15 empregados;
- De 16 a 20 empregados;
- Acima de 21 empregados.

O custo ou investimento do empregador vai depender ainda se já possui o PPRA ou não, afinal o convênio engloba PGR + INVENTÁRIO DE RISCOS + PLANO DE AÇÃO. Se não possuir o PPRA, o custo terá pequeno acréscimo em relação aos que já possuem este programa.

Caso os associados não possuam os documentos legais obrigatórios e complementares ao PGR ( PCMSO, LTCAT E ANÁLISE ERGONÔMICA), a contratação dos mesmos junto a SMO ficará a critério do associado, com preços mais competitivos.

Para os não associados haverá um acréscimo de 15% no valor tabelado, podendo ter desconto caso o interessado venha a aderir ao sindicato (bônus por adesão). Ou seja, ao invés de ter acréscimo de 15% na tabela, haverá um desconto de 10% pela adesão ao SIPCES.

SÍNDICOS E ADMINISTRADORAS interessados devem contactar o SIPCES, enviando e-mail para sipces@sipces.org.br, que repassaremos para a SMO, aos cuidados da engenheira HELOISA BOREL.

Ressaltamos que a conveniada poderá gerir as informações de saúde e segurança do trabalhador, a depender do número de condomínios e empresas administradoras interessadas neste tipo de serviço.

Cumprir as normas de saúde e segurança do trabalhador é obrigação do empregador, inclusive, com registros de eventos no e-social, sob pena de multas.

Para incrementar esta parceira, teremos uma live especial com a engenheira Heloisa Borel, sobre o cumprimento das normas regulamentadoras acima mencionadas, que será realizada no dia 03 de fevereiro, às 15 horas (clique na imagem abaixo). Assim, condomínios e empresas administradoras terão a oportunidade de conhecerem as mudanças implementadas nas NR´s 01, 07, 09 e outras de cumprimento obrigatório pelos empregadores, inclusive, de informação junto ao e-social.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.