Exigência de cumprimento vacinal em vários setores, incluindo eventos em condomínios

Estamos vivenciando uma nova variante do CORONAVÍRUS, a Ômicron,  com alto poder de contágio, que já vem provocando ocupação elevada dos leitos hospitalares, ausência de testes e insumos, agendamentos para testes e afastamentos de empregados em todos os setores, conforme amplamente noticiado nos meios de comunicação.

Cuidar da saúde é obrigação de todos, várias normas e portarias governamentais (em todos os níveis) estabelecem orientações, que deve ser seguida.

As empresas devem estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

A Síndrome Gripal (SG), conforme item 2.2.1 da PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022, publicada no site do SIPCES (nesta data – 25/01), dispõe:

2.2.1 É considerado trabalhador com quadro de SG aquele com pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas:

I - febre (mesmo que referida);
II - tosse;
III - dificuldade respiratória;
IV - distúrbios olfativos e gustativos;
V - calafrios;
VI - dor de garganta e de cabeça;
VII - coriza; ou
VIII - diarreia.

Sugerimos leitura atenta desta portaria e normas publicadas no painel covid ES, no seguinte endereço https://coronavirus.es.gov.br/painel-covid-19-es e pesquisar em legislação.

Neste sentido, a PORTARIA Nº 013-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2021, da Secretaria de Saúde,  ao dispor sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), elenca novidades, vejamos:

Exigência de esquema vacinal completo - Art. 2º- Apenas pessoas com o esquema vacinal primário completo contra a COVID-19 poderão acessar e permanecer nos estabelecimentos e nas atividades elencadas no quadro referente ao nível de risco muito baixo do Anexo I desta Portaria.

Anexo I:

I.1. Os responsáveis pelas atividades/estabelecimentos listados abaixo devem exigir e garantir o acesso e permanência apenas de pessoas com o esquema vacinal primário completo contra a COVID-19:

a) bares que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, restaurantes que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, casas de show, boates, e/ou locais afins;

b) shows, festas e bailes em espaço público ou privados;

c) eventos corporativos, técnicos, acadêmicos e científicos, tais como feiras, congressos, simpósios, palestras, cursos/treinamentos, workshops/oficinas, convenções, fórum, seminários, feiras de negócios, e outros similares;

d) eventos sociais, tais como casamentos, aniversários, formaturas, festas beneficentes, coquetéis e outros tipos de confraternizações, realizados em cerimoniais, clubes, hotéis, pousadas, e outros similares;

e) eventos e competições esportivas realizadas em estádios, ginásios, áreas de clubes ou qualquer local com possibilidade de controle de acesso do público;

f) eventos culturais, tais como festivais, concertos musicais, apresentações de artes cênicas (teatro, dança, circo), apresentações musicais, performances, saraus literários, lançamentos de livros, exibições de filmes, exposições artísticas, e outros similares;

g) museus, centros culturais, galerias, bibliotecas, acervos e similares;

h) parques de diversão;

i) de visitantes de instituição de longa permanência para idosos; e

j) de visitantes de estabelecimentos de assistência social (orfanato e/ou abrigo).
(Portaria Nº 210-R, de 23.10.2021)

No item X deste anexo abrange: EVENTOS SOCIAIS, TAIS COMO CASAMENTOS, ANIVERSÁRIOS E OUTROS TIPOS DE CONFRATERNIZAÇÕES REALIZADOS EM CERIMONIAIS, CLUBES, CONDOMÍNIOS E EQUIVALENTES

Prevenção a ser adotada:

1 A realização de eventos sociais deverá respeitar o limite de no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação do local, sendo que os locais fechados (sem livre circulação de ar) devem respeitar adicionalmente o limite de no máximo de 1200 (mil e duzentas) pessoas, devendo-se em todos os casos exigir e garantir o acesso e permanência apenas de pessoas com o esquema vacinal primário completo contra a COVID-19.
(Portaria Nº 210-R, de 23.10.2021)

Ressaltamos, estas orientações é para risco baixo e muito baixo, portanto, são medidas preventivas, enquanto no risco moderado a classificação é de alerta e há maiores restrições.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.