Foi publicada na semana passada a PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68).
O documento atual traz as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho, trazendo:
1. Medidas gerais - que apontam que as organizações devem estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, bem como a forma como essas orientações devem estar disponíveis;
2. Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes;
3. Higiene das mãos e etiqueta respiratória;
4. Distanciamento social;
5. Higiene e limpeza dos ambientes;
6. Ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns;
7. Trabalhadores do grupo de risco;
8. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos de proteção;
9. Refeitórios e bebedouros;
10. Vestiários;
11. Transporte de trabalhadores fornecido pela organização;
12. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
13. Medidas para retomada das atividades
CLIQUE AQUI e saiba sobre como proceder em todos os itens listados acima.
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