Isolamento compulsório, durante 07 dias, sem atestado médico, nos casos de notificação eletrônica

O Governo Estadual através da PORTARIA Nº 013-R DE 20 DE JANEIRO DE 2022, expedida pela Secretaria de Saúde, publicado no Diário Oficial nesta segunda feira (24 de janeiro), institui o ISOLAMENTO COMPULSÓRIO por covid, independente de atestado médico pelo período de sete dias, se, o resultado foi positivo.

Com efeito, dispõe o artigo 2º, desta Portaria, vejamos:

Art.2º Fica instituída a notificação eletrônica para isolamento compulsório após resultado positivo para detecção de infecção pelo SARS-COV-2, por meio de teste RT-PCR ou teste rápido por antígeno.

A portaria estabelece ainda:

A obrigatoriedade do registro na notificação do teste, independente da motivação ou do resultado positivo ou negativo, é obrigatório a todos os serviços públicos e privados no território espírito-santense, devendo ser realizado por meio do Sistema de Informações do SUS para a Vigilância em Saúde - eSUS/VS.

A informação de teste notificado será enviada individualmente por meio de documento digital, via SMS e correio eletrônico, contendo o informe de resultado do teste, o qual poderá ser utilizado para justificar, nos casos de confirmação do contágio o não comparecimento em atividades laborais, ocupacionais e educacionais pelo período fixado nesta portaria.

A partir da data e hora da notificação pelo sistema eSUS/VS, a pessoa com infecção confirmada deverá realizar isolamento, independente de atestado médico ocupacional.

Recebida a notificação de teste positivo para a infecção, o período de isolamento deverá ser contado da seguinte forma:

Isolamento por 7 (sete) dias para:

a) pacientes que não apresentarem qualquer sintoma antes e após o teste, contados a partir do dia que apresentou resultado positivo;

b) pacientes que apresentarem sintomas, mas estejam sem sintomas no dia anterior ao sétimo dia de isolamento, contados a partir do primeiro 1º dia de sintoma;

O término do isolamento ao 7º dia está condicionado a ausência de qualquer sintoma de Covid-19 há pelo menos 24 horas, não sendo necessário repetir o teste de antígeno ou RT-PCR. Caso apresente sintoma, o paciente deverá procurar o serviço de saúde para reavaliação que poderá estender o isolamento até 10 dias.

Concluindo: O cidadão que fizer o teste para identificação de COVID, receberá o resultado por SMS e e-mail, e constando positivo, esta comunicação eletrônica servirá com atestado médico, para afastá-lo de suas atividades, pelo período de sete dias.

Mas, se no sexto dia apresentar sintomas, o cidadão deverá procurar um médico para reavaliação, conforme o caso, será estendido o isolamento e afastamento de suas atividades pelo período de até dez dias.

Caberá ao empregado redirecionar a mensagem eletrônica recebida via SMS e e-mail para o empregador para atestar sua ausência durante estes sete dias, inclusive, para efeito dos  registros legais.

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