TJ-SP cita LGPD para julgar casos de nome sujo, notícias, condomínio e assédio

No segundo semestre de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo citou a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) em pelo menos 24 julgamentos. No mesmo período, foram ao menos 13 sentenças de primeiro grau embasadas na LGPD. Os dados fazem parte de um levantamento do Grupo de Apoio ao Direito Privado do TJ-SP.

Em um dos casos, a 31ª Câmara de Direito Privado condenou a Serasa por manter, na plataforma "Serasa Limpa Nome", dívidas já prescritas de um consumidor. De acordo com a relatora, desembargadora Rosângela Telles, tal conduta viola os termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

"A LGPD passou a tratar os dados pessoais como bens pertencentes à pessoa a qual se referem. Aquele que realiza o tratamento dos dados (coleta, armazenamento, classificação, uso etc) lida com direitos alheios e tal diretriz embasa todo o regramento relativo ao tratamento dos dados", afirmou.

Neste contexto, a magistrada afirmou que possibilidade de incluir o nome de devedores em cadastros de inadimplentes sem autorização não se aplica a casos de dívidas prescritas: "Se não visam à proteção do crédito e, portanto, a indicação de dívidas prescritas não se submete ao artigo 7º, inciso X da LGPD, conclui-se que o tratamento dos dados exige consentimento do titular".

Fonte: Conjur