Condomínios querem barrar reajuste na conta de água

Prevendo aumentos que podem chegar a 42% na conta de água de algumas unidades, condomínios do Estado já cogitam entrar na Justiça contra o novo plano tarifário da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan).

A mudança que resulta na conta mais cara vem através de uma revisão tarifária da Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp), que passou a valer na última sexta-feira.

Além de um aumento de 9% na tarifa de água e esgoto, a agência determinou uma alteração na metodologia de cálculo, o que eleva ainda mais a fatura.

A partir de agora, o serviço deixa de ser cobrado com base no volume mínimo faturável (10m multiplicado pelo número de apartamentos), e passa a ter uma parcela fixa e uma variável.

Na prática, significa que o valor da conta será calculado de acordo com o porte do imóvel e o volume de água consumido. Com isso, alguns condomínios vão pagar mais caro do que pagam hoje, mesmo com o consumo semelhante ao atual.

Presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado (SIPCES), Gedaias Freire explicou que o aumento vai variar entre cada condomínio. Para exemplificar o tamanho do impacto, o sindicato usou como base algumas contas do mês de setembro para projetar o valor da próxima fatura, levando em conta o mesmo consumo.

Um condomínio com seis apartamentos que teve a conta de R$ 527 no último mês, iria aumentar a despesa para R$ 629 no próximo com o mesmo consumo – um aumento de 19%.

Em outro condomínio, de porte maior, com 599 apartamentos, a conta de R$ 51 mil subiria para R$ 73 mil – um acréscimo de 42%.

“O reajuste está sendo muito elevado. Em muitos condomínios, se gastar menos, vão pagar mais do que pagam hoje. Não podemos concordar com isso. Não há lógica e nem razão para esse aumento exagerado”, afirmou Gedaias Freire.

O Sindicato Patronal de Condomínios fez um ofício para a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Espírito Santo com o objetivo de buscar uma solução.

“Se não resolver politicamente, só resta a ação judicial. É preciso buscar uma solução técnica que equilibre os reajustes dos condomínios que estão tendo impacto muito elevado, para chegar em média de, no máximo, 10%”, ressaltou Freire.

Mudanças são mais justas para usuários, alega agência
Segundo a Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp), as mudanças criaram um critério de faturamento mais justo para os usuários e com incentivo ao uso racional da água.

A alteração foi explicada hoje em audiência na Assembleia Legislativa. “O grande objetivo foi conceder uma tarifa com preço justo. As tarifas também têm o objetivo de incentivar o consumo consciente, já que quem consome menos, paga uma tarifa menor”, afirmou a diretora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária da Arsp, Katia Muniz Côco.

Segundo a agência, o objetivo foi criar uma política justa de subsídios. Para isso, serão ampliados os benefícios da tarifa social.

Com os novos critérios, os usuários cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que comprovarem renda de até R$ 178 per capita terão direito a até 75% de desconto nas tarifas de água e esgoto.

A reportagem procurou a Cesan para saber se a companhia vai buscar formas de reduzir o impacto negativo dos condomínios, mas não respondeu até o fechamento desta edição.

ALTERAÇÃO NA METODOLOGIA DE CÁLCULO

Por que mudou?
- A AGÊNCIA de Regulação dos Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp) fez uma revisão tarifária para ser aplicada pela Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan).

- A REVISÃO TARIFÁRIA é um processo que ocorre a cada cinco anos, quando a Arsp reavalia os custos e as receitas da Cesan.

- O OBJETIVO é encontrar a tarifa com menor impacto aos usuários, mas que garanta serviços de distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto com qualidade.

O que mudou?
- ALÉM DE UM AUMENTO de 9% na tarifa de água e esgoto, a agência fez uma alteração no cálculo.

- ANTES, o serviço era cobrado com base no volume mínimo faturável (10 metros cúbicos multiplicado pelo número de apartamentos). Era feito o cálculo pelo consumo medido ou mínimo faturável, o que fosse mais vantajoso para o consumidor.

- AGORA , o valor da conta será composto por uma parcela fixa (cobrança da disponibilidade e acesso aos serviços de água e esgoto) e uma parcela variável (calculado com base no valor medido pelos hidrômetros).

- HAVERÁ uma tabela específica para cada porte de consumo, sendo ele individual ou coletivo.

- NA PRÁTICA, o valor da conta será calculado de acordo com o porte do imóvel e o volume de água consumido.

- COM ISSO, a previsão é de que alguns condomínios paguem mais caro do que pagam hoje, mesmo com o consumo semelhante ao atual.

Fonte: A Tribuna