Novo plano tarifário da Cesan

A  AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ARSP – publicou a RESOLUÇÃO Nº 051, estabelecendo a  nova estrutura tarifária e aprovando os resultados da 1ª Revisão Tarifária Ordinária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia Espírito Santense de Saneamento – Cesan.

Principais mudanças:

a) Acabou com o volume mínimo faturável (10m³ multiplicado por número de economias);

b) Acabou com o cálculo atual pelo consumo medido ou mínimo faturável, o que fosse mais vantajoso seria encaminhado ao consumidor, conforme critério estabelecido pelo artigo 2º, da Resolução ARSP 20/2018;

c) Para os condomínios, teremos duas categorias, assim definidas no artigo 3º:

II. Residencial – Coletivo: imóvel utilizado para fins exclusivamente de moradia, composto por mais de uma economia e único medidor, não elegível para o benefício da tarifa social;

IV. Comercial e Serviços – Coletivo: imóvel utilizado no exercício de atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços, em que a atividade exercida estiver incluída na classificação de comércio e serviços estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou outra atividade não prevista nas demais categorias, composto por mais de uma economia e único medidor;

d) De acordo com o inciso IV, do artigo 2º,  para apuração da fatura de água e esgoto, será considerado duas parcelas

1ª) parcela fixa: contraprestação pecuniária decorrente da regular fruição dos serviços de água e esgoto, em função da disponibilidade da infraestrutura e acesso aos serviços. Será apurada tanto para água quanto para esgoto.

2ª) parcela variável: valor que será multiplicado pelo consumo dentro de cada faixa de consumo.

e) O enquadramento do consumidor será pelo medidor (hidrômetro), conforme tabela abaixo:

Logo, o condomínio deverá verificar qual é o dígito do hidrômetro que lhe atende, esta informação consta da conta de água, para conferir sua conta .  

f) Na apuração da parcela fixa (água + esgoto), os condomínios deverão ratear o rateio igualitário para todos, afinal, trata-se de parte da tarifa cobrada pela CESAN em função da disponibilidade da infraestrutura e acesso aos serviços.

g) Nos condomínios residenciais com hidrômetros individualizados, o consumo será cobrado multiplicando o consumo pelo valor variável.

Tabela de valores categoria coletiva residencial água.

Tabela de valores categoria coletiva residencial  esgoto

h) Nos condomínios comerciais a lógica de apuração é a mesma, todavia, os valores são diferentes:

Tabela de valores categoria coletiva comercial - água

Tabela de valores categoria coletiva comercial - esgoto

Estas situações são as mais comuns, mas, há outras tabelas de esgoto para coleta e afastamento e tarifa de disponibilidade

i) Na cartilha divulgada pela ARSP é possível entender, de forma fácil, as fórmulas como serão apuradas o valor da conta de água e esgoto a partir de 01 de outubro.

j) Não ficou claro ainda, se será apurado a proporcionalidade dos dias de consumo, tanto em relação a parcela fixa quanto a parcela variável.

k) O SIPCES vai fazer projeções e cálculos levando em conta faturamento com 30 dias de consumo e proporcional (27, 28 dias), posteriormente, vamos procurar a CESAN para atestar a correção das apurações e possivelmente uma palestra de técnico da empresa, para, se necessário, explicar aos nossos associados, estas mudanças.

CLIQUE AQUI E BAIXE A RESOLUÇÃO ARSP Nº 051, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

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ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.