Responsabilidade civil do CONDOMÍNIO. Danos aos condôminos.

Diariamente funcionários dos condomínios procedem a limpeza das áreas comuns, inclusive, jogando água nas escadas ou áreas comuns, para retirar a sujeira mais pesada.

Todavia, é preciso sinalizar estes locais, com placas informando área molhada, para alertar condôminos e moradores, quanto ao RISCO DE QUEDAS.

A decisão judicial adiante transcrita condenou o condomínio exatamente por conta desta situação, piso molhado, ausência de aviso e queda do morador.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DA ESCADA NA ENTRADA DO PRÉDIO DO CONDOMÍNIO RÉU. Danos materiais e morais. Alegaçâo de culpa exclusiva da vítima não comprovada. Negligência por parte do condomínio na ocorrência do evento danoso caracterizada. Ausência de sinalização de que o piso da escada após ser lavado, estava molhado, o que contribuiu com a queda da demandante. Sentença de parcial procedência que deve ser mantida. Reconhecimento da responsabilidade do condomínio réu pelos danos suportados pela autora comprovada. Sentença reconhecendo a presença da culpa concorrente das partes na produção do evento danoso, da qual somente o réu recorreu. Impossibilidade de rever este capítulo da sentença. Obrigação de reparar os danos materiais e morais configurados, decorrentes do sofrimento experimentado pela autora com a queda da escada na frente do prédio, inclusive com fratura no tornozelo, que a deixou imobilizada por dois meses. Provas documental e oral produzidas que não deixam margem à dúvida acerca da negligência da parte ré que, minutos antes do acidente, a escada foi lavada, mas não foi devidamente seca, o que contribuiu com a ocorrência do acidente. Quantum indenizatório que não merece qualquer retoque. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0016809-34.2019.8.19.0054; São João de Meriti; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Elisabete Filizzola Assunção; DORJ 18/08/2021; Pág. 220

Nesta situação é importante que o síndico treine e capacite seus empregados faça orientações de procedimentos de segurança para a realização de determinadas atividades, oriente os condôminos para terem mais cuidados com piso molhado, desníveis nas escadas, etc.

Outra questão muito recorrente está relacionada às INFILTRAÇÕES na unidade inferior decorrente de falta de manutenção no telhado, ocasionando danos ao condômino e responsabilização do condomínio.

CONDOMÍNIO. INFILTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO NO TELHADO. Laudo pericial. Responsabilidade por omissão. 1-o laudo é claro ao apontar que os vazamentos são causados pela existência de telhas quebradas no telhado do prédio. 2-responsabilidade civil pelos danos materiais causados ao imóvel, impondo sua reparação, na forma do art. 927 do CC. 3-a inércia do síndico de responder às reclamações da moradora e de promover o conserto das telhas no telhado, dando azo a diversas infiltrações no imóvel do condômino revelam um transtorno que ultrapassa um mero aborrecimento do cotidiano. Dano moral configurado. (TJRJ; APL 0002828-63.2016.8.19.0208; Rio de Janeiro; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Milton Fernandes de Souza; DORJ 24/06/2021; Pág. 256)

Aqui, faltou ao condomínio efetivar o plano de gestão da manutenção, obrigação decorrente de duas normas técnicas da ABNR: NBR 5674 e 14037.

Síndicos e Empresas Administradoras, não basta contratar empregados, é preciso treinamento, diálogo de segurança, fornecimento de equipamentos de proteção ambiental, bem como, a fiscalização no uso destes.

Por outro lado, é obrigação do condomínio ter um plano de gestão da manutenção. Manter a conservação e manutenção adequada das áreas comuns é  competência do síndico.

Está com dúvidas, acione sua entidade sindical, envie e-mail, indague, pergunte, não adote decisões ou ações sem que esteja certo da legalidade e dos reflexos que poderão advir.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES