Responsabilidade civil do CONDÔMINO. Danos ao condomínio.

Em nosso último material falamos sobre recentes decisões da Justiça penalizando condomínios em situações de acidentes e danos que acarretaram prejuízos aos condôminos.

Mas o contrário também é passível de ajuizamento de ação e condenação do condômino, quando este provocar dano ao condomínio.

Abaixo, publicamos decisão de um caso em que o condômino teve que indenizar o condomínio pelos prejuízos causados por danos no elevador.

REPARAÇÃO DE DANOS. DANOS CAUSADOS EM ELEVADOR DO CONDOMÍNIO POR CONTATO COM ÁGUA DECORRENTE DE VAZAMENTO NA UNIDADE DO REQUERIDO. R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. Recurso somente do condômino. Não incidem na espécie as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A relação jurídica existente entre condômino e Condomínio não se caracteriza como de consumo. Inocorrência do cerceamento de defesa. Nexo causal demonstrado. Responsabilidade civil do proprietário da unidade. Danos materiais configurados. Indenização devida. Pagamento do conserto dos equipamentos que é responsabilidade do condômino. Sentença mantida. Art. 252 deste TJ/SP aplicável ao caso. Nega-se provimento ao apelo do demandado. (TJSP; AC 1034868-80.2020.8.26.0100; Ac. 14664700; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Campos Petroni; Julg. 26/05/2021; DJESP 31/05/2021; Pág. 2922).

Nestas últimas duas publicações o SIPCES quer mostrar a você a importância de, em caso de dúvidas, acionar sua entidade sindical e buscar a orientação correta dos procedimentos. Envie e-mail, indague, pergunte, não adote decisões ou ações sem que esteja certo da legalidade e dos reflexos que poderão advir.

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