Justiça mantém justa causa para empregada que negou vacina

Atuando como “auxiliar de limpeza”, a empregada de uma empresa foi dispensada por justa causa por não ter tomado a vacina de imunização contra a Covid-19. O empregador, que presta serviço para um hospital da região, forneceu todas as informações e treinamentos necessários aos funcionários que trabalham perto ou na linha de frente da área de saúde. Ainda assim, a funcionária se recusou, por duas vezes, a tomar a vacina, sendo demitida por justa causa.

A empregada acionou a Justiça para rever a situação, mas o resultado de demissão por justa causa foi mantido pela 2ª Vara do trabalho de São Caetano do Sul.

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