A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, prevê de forma clara no artigo 157, incisos I e II, “Cabe às empresas: I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”.
Cumprir as normas regulamentadas também é obrigação do empregador , dentre tantas aplicáveis aos condomínios, citamos:
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ...
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ...
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ...
NR 6 – Equipamentos de Proteção individual (EPI)
NR 35 – Trabalho em altura
NR 17 – Ergonomia
Hoje vamos abordar ergonomia e condições para o exercício das atividades, especialmente, nos condomínios, para a função de porteiro.
Em 2001 o então Ministério do Trabalho, hoje, Secretaria do Trabalho, publicou a nota técnica 60 que tinha como objetivo a orientação de empregados, empregadores, Auditores Fiscais do Trabalho, profissionais ligados à área e outros interessados na indicação da melhor postura a ser adotada na concepção dos postos de trabalho.
Nos condomínios, a atividade de portaria exige do empregado permanecer muito tempo sentado, a nota técnica acima mencionada descreveu vantagens e desvantagens do trabalho sentado, vejamos:
As vantagens da posição sentada são:
a) baixa solicitação da musculatura dos membros inferiores, reduzindo assim a sensação de desconforto e cansaço;
b) possibilidade de evitar posições forçadas do corpo;
c) menor consumo de energia;
d) facilitação da circulação sanguínea pelos membros inferiores.
As desvantagens são:
a) pequena atividade física geral (sedentarismo);
b) adoção de posturas desfavoráveis: lordose ou cifoses excessivas;
c) estase sanguínea nos membros inferiores, situação agravada quando há compressão da face posterior das coxas ou da panturrilha contra a cadeira, se esta estiver mal posicionada
A NR-17 possui relevância que se deve ser observada pelos empregadores, afinal, algumas doenças de trabalho são desenvolvidas a partir da exposição ao risco ergonômico que muitos trabalhadores estão sujeitos, como por exemplo: Esforços repetitivos (LER); Trabalhos realizados em pé durante toda a jornada, etc.
Não é possível que alguns condomínios estejam deixando de lado cuidados básicos na oferta de condições de trabalho, em especial, para os porteiros, ao ofertarem cadeiras inapropriadas para a função, muitas vezes, quebradas.
O Sindicondominios exercendo seu papel fiscalizador tem encontrados N exemplos acima apontados, notificando o condomínio para no prazo de dez dias regularizar esta irregularidade no fornecimento das condições de trabalho, bem como, ao SIPCES para que este reforce a cobrança da categoria.
O Sindicato Patronal de Condomínios (SIPCES) reforça o seu pedido para que os síndicos e administradoras de condomínios tenham atenção quanto às condições de trabalho proporcionadas aos seus empregados.
O SIPCES recomenda que os síndicos e administradoras de condomínios observem a Convenção Coletiva de Trabalho, firmado entre os sindicatos, para que as normas de segurança do trabalhador sejam cumpridas, sob pena de responderem a processos trabalhistas, ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
A responsabilidade do cumprimento da legislação trabalhista é do síndico, portanto, aja e evite riscos de demandas judiciais e à saúde do trabalhador.
ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.