Auxílio-doença mais fácil a partir de hoje

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria que permite a concessão do auxílio-doença sem a obrigatoriedade de perícia médica em uma agência. A regra já está valendo.

Agora, o trabalhados que precisar se afastar do trabalho por doença poderá receber auxílio temporário por incapacidade só com a análise e aprovação de documentos médicos, como atestados, laudos e relatórios de exames.

Os auxílios com base na nova modalidade poderão ser concedidos até 31 de dezembro. Se aprovado, o benefício será pago por até 90 dias. Caso o segurado fique incapacitado por um período mais longo, precisará dar entrada em um novo requerimento.

Se o segurado não tiver auxílio aprovado pela análise documental, ele será convocado para uma perícia presencial. Contando a partir do dia da notificação do INSS, o trabalhador terá sete dias para entrar em contato com o órgão e agendar a perícia.

Se perder o prazo, o segurado terá o pedido arquivado – ele poderá refazer o pedido quando desejar.

Tem direito à nova modalidade quem reside em locais onde a agência do INSS não tem serviço de perícia médica, seja por restrições, por causa da pandemia da Covid-19, ou por falta de peritos.

Quem mora em local com demora de mais de 60 dias para agendamento da perícia médica também pode solicitar o benefício dessa forma.

A solicitação do auxílio deve ser feita pelo telefone 135, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo site www.meuinss.gov.br (nesses últimos, entrando com login e senha). É possível checar o andamento do pedido pelos mesmos canais.

Fonte: Jornal A Tribuna