Condômino x Morador x Inquilino (locatário)

Diariamente vemos que ainda há muita confusão quando utilizamos os termos condômino, morador ou inquilino, sempre gerando discussões desnecessárias sobre direitos, deveres e responsabilidades.

Condômino

De acordo com o Código Civil, são equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

Morador

É todo aquele que habita a unidade (apartamento) na qualidade de morador, podendo ser o próprio condômino e sua família, empregados, inquilinos, e todo aquele que ocupar o imóvel sob qualquer forma.

Inquilino (ou locatário)

É aquele que detém a posse do apartamento mediante contrato de locação celebrado entre ele e o condômino (que é o proprietário da unidade).

Apesar de ser um morador, o inquilino jamais poderá ser considerado condômino. Não tem, por exemplo, o direito de participar das assembleias extraordinárias, salvo se estiver em poder de instrumento procuratório.

Fonte: Manual do Síndico SIPCES

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