Condomínios de Serra devem informar números do disque denúncia nos elevadores

O SIPCES reforça aos síndicos e administradoras de condomínios sobre a aplicação da lei nº 5.270, de 24 de fevereiro de 2021 no município de Serra, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação sobre disque denúncia no interior dos elevadores.

Art. 1º Torna-se obrigatório a afixação de placas ou cartaz nas áreas internas dos elevadores de edifícios comerciais, residenciais, repartições públicas, bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e congêneres no município de Serra, em local visível e de fácil acesso, divulgando o número telefônico para comunicação das seguintes ocorrências.

I- 100 ou 181 para denunciar violência contra crianças ou adolescentes, pessoa com deficiência ou idosos;

II- 181 para denunciar violência contra animais;

III- 180 ou 181 para denunciar violência contra mulheres.

Parágrafo único. A placa ou cartaz ainda deverá conter informação de que o denunciante não precisa se identificar.

Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará nas sanções previstas na Lei 1522/1991 a qual instituiu o Código de Posturas no Município da Serra.

Art. 3° Os estabelecimentos referidos nesta Lei terão o prazo de 60 dias para adequação, contados após a publicação desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 12 de Março de 2021.