Serra decreta multa de até R$ 4 mil para quem não usar máscara

A prefeitura da Serra publicou, nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial do município, um decreto do prefeito Sérgio Vidigal (PDT) que prevê multa de até R$ 4 mil para quem não usar máscara de proteção contra o novo coronavírus na cidade.

O Decreto nº 1.243, de 22 de março de 2021, também atinge os condomínios, conforme estabelecido logo em seu artigo primeiro:

“Art. 1º. Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todas as pessoas, em todos os espaços públicos e privados acessíveis ao público no município, inclusive no interior de:
a) estabelecimentos privados, comerciais e industriais, templos religiosos, condomínios residenciais, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas: (...)”

O decreto determina, ainda, que deverá ser providenciada comunicação visual de ampla visibilidade acerca do uso correto e obrigatório de máscaras, mencionando a necessidade de cobertura de nariz e boca, e do distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

Além desse locais citados, o uso da proteção facial é obrigatório em todos os espaços públicos e privados como comércio e transporte público. Ele teve origem em pedido do Governo do Estado para que os municípios criem legislações mais duras, inclusive com multas, para que as pessoas não deixem de usar a máscara e para que respeitem também o isolamento social.

“A prefeitura da Serra publicou o decreto nº 1.243/21 que prevê aplicação de multa a quem não usar máscaras no município. O documento orienta sobre a ampla divulgação das novas regras antes que as penalidades sejam aplicadas. O decreto tem o objetivo de reduzir o número de casos de Covid-19 no município”, justificou por nota a prefeitura.

O Executivo só não explicou o motivo de ter publicado o decreto. É que na segunda-feira da última semana ele protocolou um projeto com o mesmo conteúdo na Câmara de Vereadores. O mesmo seria votado na sessão desta segunda (26), mas acabou perdendo a eficácia por conta da publicação do decreto.

Nos bastidores, o motivo para a troca do projeto pelo decreto teria sido as multas previstas, que não teriam sido bem absorvidas por parte dos vereadores. Com o decreto, os parlamentares teriam se sentido aliviados já que teriam evitado um desgaste com quem está sujeito as multas.

A determinação diz que quando a infração for praticada por pessoas físicas (cidadão comum) a multa será de R$ 550. Quando for praticada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a punição é de R$ 1.467,20.

O valor mais alto, de R$ 4mil é destinado para as empresas maiores. O projeto não prevê interdição dos locais onde ocorrerem as infrações, mas o alvará poderá ser cassado caso haja reincidência.

A fiscalização correrá de forma integrada entre as secretarias do município. “Qualquer autoridade municipal incumbida da fiscalização para combate e prevenção ao surto da Covid-19 poderá aplicar multas às pessoas físicas ou jurídicas que incorrerem em infração a lei”, traz o texto do decreto.