STJ diz que condomínio pode barrar aluguel por aplicativo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que um condomínio residencial pode vetar a locação de apartamentos por aplicativos usados para alugar imóveis e quartos por curtos períodos, geralmente de alguns dias até três meses.

A decisão é relativa a um caso ocorrido em um condomínio no Rio Grande do Sul. Dois proprietários foram proibidos pelo condomínio de sublocar os imóveis para temporadas porque isso feria as normas internas estabelecidas.

A Justiça deu razão ao condomínio, e os autores recorreram ao STJ. Por maioria, a Quarta Turma do tribunal decidiu que caso a convenção do condomínio preveja a destinação exclusivamente residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas.

O ministro Raul Araújo afirmou que entre as características da hospedagem estão a alta rotatividade de pessoas no local e a oferta de serviços, situação presente no caso em julgamento.

Segundo advogados, o tema ainda precisará ser melhor debatido na Justiça, já que envolve várias modalidades. O fato de o aplicativo ser novo e os condomínios não estarem juridicamente preparados é um dos fatores. O assunto deverá ser abordado na constituição das próximas convenções.

Para especialistas, as regras sobre locação de imóveis por aplicativo devem ser discutidas em assembleias de moradores, para serem adequadas ao regimento dos condomínios. E apontam que o que o STJ decidiu é que cabe ao condomínio, dentro de seu regulamento, analisar a matéria, por meio das convenções.

DECISÃO DEVE LEVAR A MAIS PROCESSOS, DIZ SINDICATO

Para o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Espírito Santo (SIPCES), Gedaias Freire da Costa, a decisão do STJ sobre o caso em Porto Alegre pode aumentar a judicialização de disputas em relação ao aluguel de apartamentos.

Segundo Gedaias, isso pode ocorrer, entre outros fatores, porque um dos temas tratados pelo STJ foi a relação do caso com o direito de propriedade.

No início do julgamento, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, havia dado seu voto contra a possibilidade de os condomínios proibirem as locações por meio de plataforma digitais.

Para o ministro, essa modalidade não estaria inserida no conceito de hospedagem, mas, sim, no de locação residencial por curta temporada.

Salomão considerou que, caso fosse permitido que os condomínios vedassem a locação temporária, haveria violação do direito de propriedade. Entretanto, ele foi voto vencido na Quarta Turma do STJ.

“Em tese, essa decisão de agora pode criar mais confusão. Isso porque os condomínios já proíbem a sublocação, mas o tribunal decidiu que os donos podem exercer o direito de propriedade. Vamos imaginar que você é o dono e queira locar, mas o condomínio, de outro lado, vai proibir. Vai criar dificuldade”, opinou o presidente do SIPCES.

Segundo o voto do ministro Salomão, o condomínio poderia adotar mecanismos para garantir a segurança- como o cadastramento de pessoas na portaria -, mas não seria possível impedir a atividade de locação pelos proprietários.

Fonte: A Tribuna