Condomínios e doação dos transformadores a EDP

Os condomínios começaram a receber ofício da EDP junto com um termo de doação, para ser assinado pelo síndico, para que seja feita a doação do transformador do condomínio para a empresa, sem custos. O envio desse documento causou inúmeras consultas ao SIPCES sobre a validade desta ação.

As respostas enviadas pelo sindicato foram no sentido da legalidade do procedimento, bem como na vantagem para os condomínios, que a partir da doação, não precisarão mais fazer manutenção e conservação do equipamento, pois será responsabilidade da EDP.     

O SIPCES participou de uma reunião virtual na manhã de hoje (25) com representantes da empresa de energia para conhecer o trabalho que vem sendo realizado, tirar dúvidas e colocar-se à disposição para prestar as informações e esclarecimentos que forem necessários para os síndicos e empresas administradoras de condomínios. A reunião foi proveitosa e agradecemos aos participantes representantes da EDP pelos esclarecimentos.

Na oportunidade, foi solicitado prazo para assinatura do termo de doação pelo síndico, caso este entenda necessário realizar uma assembleia, o que entendemos ser desnecessário, bastando comunicar o fato aos condôminos.

A Resolução Normativa nº 414, de 09/09/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), dispõe de forma clara:

Art. 49 – Os bens e instalações referentes a redes de energia elétrica, implantados pelos responsáveis empreendimentos ou regularização fundiária, com exceção das instalações destinadas a iluminação pública e das vias internas, conforme o caso, devem ser incorporados ao patrimônio da concessão ou permissão, na oportunidade de sua conexão ao sistema de distribuição da distribuidora, o que se caracteriza pela energização e instalação de equipamento de medição em unidade consumidora.

Art. 50 – A incorporação de que trata o art. 49 deve ser feita de forma não onerosa, a título de doação, não ensejando qualquer indenização ao responsável pelo empreendimento ou aos adquirentes das unidades individuais, observadas as disposições do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica e do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico.

Registramos que a EDP está realizando, desde 2015, a incorporação de transformadores dos condomínios das regiões em que atua ao seu patrimônio.

Ressaltamos que trata-se de doação dos transformadores a EDP, o que não implica em retirada do equipamento ou troca por um novo, muito menos utilização destes para outros clientes.

Outro assunto apontado na reunião foi em relação à exteriorização (retirada do equipamento de dentro do condomínio). Esse é um outro procedimento, com os custos bancados pelo interessado, que deve formular sua intenção junto a EDP.

ONDE TEM CONDOMÍNIOS E EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS, TEM O SIPCES.