Síndico e administradora terá que denunciar casos de violência em Serra

Agora é lei: quando ocorrer casos ou indícios de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência em algum condomínio do município de Serra, o síndico ou administradora deverá comunicar o fato à Polícia Civil.

Para isso deverá haver registro da violência praticada no livro de ocorrências do condomínio, podendo o noticiante ter sigilo assegurado. A comunicação deverá ser realizada por quaisquer meios disponibilizados pela polícia, no prazo de até 24 horas.

Quem descumprir a Lei nº 5256, de 13 de janeiro de 2021, pode ser advertido ou pagar multa que pode chegar a R$ 1.500 reais em caso de reincidência. A lei foi publicada no Diário Oficial do município dessa segunda-feira, e entra em vigor em março.

Os condomínios também são obrigados a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados que informem sobre o disposto nesta lei e incentivem os condôminos a notificar o síndico ou o administrador da ocorrência, ou do indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar.

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