Morador é proibido de fazer obra e caso vai para a Justiça

Para reduzir a circulação de pessoas dentro dos condomínios e evitar barulho em época de aulas online e home office, muitos condomínios proibiram que moradores fizessem obras que não sejam emergenciais. Mas a medida desagradou alguns condôminos e casos têm ido parar na Justiça.

O advogado Altamiro Neto defende um condomínio de Vila Velha em que o síndico proibiu que um morador fizesse uma reforma em seu apartamento.

“Ele queria mexer no apartamento antes de se mudar e entrou na Justiça para conseguir, alegando ser uma pessoa de mais idade, que precisava tornar a unidade habitável para entrar. Ele conseguiu uma liminar em maio. O condomínio recorreu, mas ainda não houve julgamento do recurso”, disse.

Segundo Altamiro, o síndico, por lei, tem o dever de zelar pela segurança, saúde e bem-estar dos moradores. Por isso, pode proibir reformas, se não forem urgentes.

Mas, apesar de o síndico poder determinar, o tema já tem definição por parte da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Uma nota técnica do órgão, de junho, indica que somente obras emergenciais devem ser liberadas pelas prefeituras. Uma Notificação Recomendatória do Ministério Público já foi enviada a sindicatos que representam condomínios e à Prefeitura de Vitória, orientando que se cumpra a nota técnica.

Indica, ainda, que considera-se como exemplo de obras emergenciais: vazamentos de água, extravasamento de esgoto, muros de contenção, entre outros.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado, Gedaias Freire da Costa, afirmou que foi dada a orientação aos condomínios na época. “O que temos visto agora, com a liberação de várias atividades por parte do Estado, é que os condomínios, aos poucos, também têm feito flexibilizações”.

Ele ainda reforçou que tanto condomínios entraram na Justiça para impedir obras nesse período, quanto moradores ingressaram com ações para garantir o direito a realizar suas obras. “A Justiça tem avaliado cada caso, pois uma pessoa que precisa reformar o apartamento para começar a morar nele, considera isso emergencial”.

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE REFORMAS SÓ DE EMERGÊNCIAS

Fazendo um alerta de que a pandemia do novo coronavírus ainda não chegou ao fim, a promotora de Justiça Inês Thomé Poldi Taddei, coordenadora do grupo de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus e dirigente do Centro de Apoio à Saúde do Ministério Público Estadual (MPE-ES), afirmou que a recomendação é que apenas obras emergenciais sejam feitas nesse momento.

Segundo ela, é preciso que seja seguido ainda o que foi estabelecido na nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), a respeito das medidas de prevenção nos condomínios residenciais.

“O objetivo maior da norma é que se reduza a circulação de pessoas nas áreas comuns do prédio, para dar segurança aos próprios moradores. Além disso, nesse momento, temos muitas pessoas dentro de casa trabalhando, crianças e adolescentes em casa estudando. Situações paralelas, como uma obra, atrapalham”.

Ela ressaltou que a nota não fala em impedir obras emergenciais, que precisam ser feitas, mas aquelas que são, por exemplo, para embelezamento da casa.

“As chamadas obras voluptuárias podem ser postergadas para outro momento, pois incomodam mesmo e podem gerar insegurança a outros moradores. Não precisam ser feitas agora. As pessoas podem aproveitar para fazer o projeto da obra que querem realizar, pesquisas de preço, para quando for permitido, realizar o planejado”, pontuou.

SÍNDICO
Segundo a promotora de Justiça, cabe ao síndico garantir que a norma técnica seja seguida, e dele é a responsabilidade em caso de problemas.

“Todo morador precisa dar conhecimento ao síndico de uma obra. Compete a ele controlar e fiscalizar isso. A partir do momento em que libera uma obra não emergencial e isso causa transtorno para o condomínio, ele pode ser responsabilizado, pois é dele o dever de zelar pela segurança e bem estar dos moradores”, ressaltou.

SAIBA MAIS
Justiça

- Desde o início da pandemia, condomínio têm proibido a realização de obras que não sejam emergenciais.
- A proibição atende à orientação da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), além de evitar circulação dentro dos prédios de pessoas de fora, e evitar barulho, em época de muita gente trabalhando ou estudando em casa.
- No entanto, a medida tem gerado judicialização, tanto por parte de condomínio tentando impedir obras, quanto por parte de moradores tentando garantir que elas sejam feitas.
- A Justiça tem avaliado cada caso.

Nota Técnica
- Uma nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde, de julho, orienta aos condomínios a não realização de obras que não sejam emergenciais, nas áreas comuns e apartamentos.
- Consideram-se exemplos de obras emergenciais: vazamentos de água, extravasamento de esgoto, muros de contenção (quando houver perigo de deslizamento), entre outros.

Recomendação
- Em julho, o Ministério Público do Estado (MPE-ES) notificou o Sindicato Patronal dos Condomínios Residenciais e Empresas Administradoras de Condomínios do Estado (SIPCES) e o Sindicato Patronal dos Condomínios Residenciais e Empresas de Administração de Condomínios na Região Sul (Sindibel-ES) para que adotem providências para o integral cumprimento das normas previstas em decreto estadual, portarias e notas técnicas da Sesa, incluindo a de não realização de obras que não sejam emergenciais.
- Uma notificação recomendatória também foi enviada à Prefeitura de Vitória para que não sejam emitidos alvarás para reformas não emergenciais.

Conselho de Arquitetura
- Diante da Nota Técnica, a presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU-ES), Liane Destefani, informou que o Conselho orientou que todos os profissionais, síndicos e administradoras de condomínio sigam a recomendação.
- Ela lembra que a decisão não impede a realização de projetos para obras e reformas futuras, configurando uma possibilidade de atuação do arquiteto e urbanista enquanto durar a decisão.

Vitória
- A Secretaria de Desenvolvimento da Cidade informa que suspendeu a emissão de alvarás de autorização de obras para prédios residenciais, em atendimento à nota técnica da Sesa.
- A licença é expedida apenas para obras emergenciais. O procedimento foi informado ao Ministério Público Estadual.

Fonte: Jornal A Tribuna e Tribuna On-line