Antecipação de férias está suspensa

Antecipação de férias e feriados, compensação de banco de horas e realização de exames ocupacionais durante a pandemia do novo coronavírus. Essas são algumas alterações trabalhistas que sofrerão com a não aprovação da Medida Provisória 927, que perdeu sua validade pois não foi votada pelo Senado.

Em consequência disso, empresas no estado já preveem dificuldades para os setores da economia, como atrasos de salários dos funcionários, aumento da suspensão do contrato de trabalho e, em alguns casos, demissões.

A MP foi a primeira publicada pelo governo Bolsonaro para flexibilizar regras trabalhistas durante a pandemia. Ela tinha que ter sido votada até no último domingo, mas, como não foi, perdeu a validade.

Com isso, deixam de ter efeito todas as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foram proporcionadas pela medida. Uma delas é a impossibilidade da empresa poder antecipar férias de funcionários que não tenham completado o tempo de trabalho para fazer uso do benefício.

Além disso, as empresas não poderão mais adiantar feriados e o banco de horas deixa de ser compensado em 18 meses – ele agora terá de compensado em seis meses, em caso de acordo individual.

Também mudaram as regras para a realização de trabalho remoto. Com a MP, essa modalidade poderia ser determinada pela empresa de forma unilateral. Agora, o acordo para o teletrabalho precisa ser feito entre duas partes.

“É preocupante a não postergação disso, essa MP ajudou e muito o micro, e pequeno empresário. Nós ainda estamos vivenciando a crise. Agora boa parte das empresas podem ficar inadimplentes, não somente com os tributos, mas com os funcionários também”, afirmou José Lino Sepulcri, presidente da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio).

Já Fernando Otávio Campos, presidente do Conselho de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes), acredita no aumento da suspensão de contrato de trabalho e corte de salários e jornada. “As empresas podem fazer o uso da suspensão ou até demissão”. Mas vai depender de cada empresa. E também do rumo da pandemia”.

O QUE MUDA

Ajuda para empresas
- A medida provisória 927 foi publicada no dia 22 de março e tinha força dalei, visava facilitar a manutenção dos postos de trabalho por causa da crise gerada pela pandemia donovo coronavírus. A MP chegou a ser aprovada pelos deputados, mas não teve consenso no Senado, onde recebeu mais de mil emendas.
- Segundo especialistas, as regras que foram alteradas davam um alívio a mais para os empresários dos diversos setores da economia. Com a não aprovação, voltam a valer as regras anteriores, de antes da pandemia do novo coronavírus.

Home office/teletrabalho
- Com a pandemia, o empregados poderia determinar a modalidade de home office de forma unilateral. Agora, o empregador não pode determinar a mudança do regime presencial para o teletrabalho, precisa ser acordado entre as duas partes: empregador e trabalhador.
- Aprendizes e estagiários não podem mais atuar no regime de trabalho remoto.
- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição.

Férias individuais e coletivas
- O período de férias individuais volta a ser comunicado com 30 dias de antecedência, e não mais em 48 horas, como ocorria pela MP.
- No caso de férias coletivas, a comunicação volta a ter de ser feita com nomínimo 15 dias de antecedência.
- O período mínimo de férias individuais deve ser 14 dias, o restante pode ser dividido em outros dois períodos.
- Não é possível antecipar as férias para o funcionário que não completou 12 meses como empregado, portanto, não tem o período aquisitivo para esse direito.
- O empregador não pode postergar opagamento do adicional de 1/3 de férias e o abono pecuniário.
- As férias coletivas devem ter período mínimo de 10 dias.

Feriados
- Feriados não podem ser antecipados, sem que isso tenha sido negociados ema cordo coletivo.

Banco de horas
- Para o caso de contratos que preveem o banco de horas, o mesmo deve ser compensado com o definido no acordo coletivo, que em alguns casos pode ser no prazo de três a seis meses. A MP 927 permitia a compensação em até 18 meses.

Segurança
- Os exames ocupacionais devem ser feitos nos prazos normais.
- Os treinamentos previstos em NR’ (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Fiscalização
- Os auditores do Trabalho podem atuar de forma fiscalizadora, inclusive com a aplicação de sanções e multas.

Fonte: Especialistas e empresário ouvidos pela reportagem e Pesquisa AT

Fonte: Jornal A Tribuna