O SIPCES recebeu no dia de hoje uma Notificação Recomendatória do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, para que o sindicato dê "CONHECIMENTO, IMEDIATAMENTE, dos termos desta Notificação Recomendatória aos CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS e EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS filiados a SIPCES para que:
1. ADOTEM, imediatamente, todas as providências administrativas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento das normas estabelecidas no Decreto Estadual n.º 4636-R/2020, na Portaria SESA n.º 100-R/2020 (art. 6.º), e na Nota Técnica n.º 51/2020 – SESA/SSVS/GEVS/NEVS/SERVIÇOS que estabelece medidas de prevenção da transmissão da COVID-19 dirigidas aos condomínios residenciais;"
A determinação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo vai ao encontro das medidas até então divulgadas pelo Sindicato Patronal de Condomínios em seu site, redes sociais e demais divulgações como comunicados por e-mail e boletins informativos.
O Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Estado do Espírito Santo (exceto Região Sul) reforça o seu compromisso com a sociedade do Espírito Santo, certo de que as orientações são claras e constantes no combate à pandemia e na preservação da saúde, e coloca-se, como sempre, à disposição das instituições oficiais para compartilhar e disseminar as orientações pertinentes.
Ao final desta notícia, leia o documento enviado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
ONDE TEM CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.
Nossa Misão: Representar e defender os interesses da categoria visando aumento da competitividade e melhoria na prestação dos serviços, fortalecendo os princípios éticos.