Na última quarta-feira (10) foi publicada a Lei nº 14.010, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Art. 1º Esta Lei institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, como termo inicial dos eventos derivados da pandemia do coronavírus (Covid19).
Art. 2º A suspensão da aplicação das normas referidas nesta Lei não implica sua revogação ou alteração
Aqui você encontra as razões do veto.
Abaixo, a íntegra da Lei.
Na segunda-feira, o SIPCES publicará comentários sobre a decisão.