Inspeção predial. ABNT publica norma com diretrizes para edificações

A expectativa acabou. Já está à disposição da sociedade a norma ABNT NBR 16747:2020 - Inspeção predial - Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento, resultado do trabalho desenvolvido desde meados de 2013 pela Comissão de Estudo de Inspeção Predial do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-002).

Publicado no dia 21 de maio pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o documento fornece diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentos relativos à inspeção predial, visando uniformizar metodologia, estabelecendo métodos e etapas mínimas da atividade. Aplica-se a edificações de qualquer tipo, públicas ou privadas, orientando uma avaliação global, fundamentalmente, por meio de exames sensoriais por profissional habilitado. 

"Foram anos de rica discussão técnica, que contou com a participação de inúmeros integrantes e representantes dos mais diversos segmentos da sociedade, trabalhando na adequação e aprimoramento do texto-base inicialmente proposto para criação da norma da ABNT”, relata Antonio Carlos Dolacio, secretário da Comissão de Estudo.

O trabalho teve origem na Norma de Inspeção Predial nº 2.012, do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape). Segundo Dolacio, quando a demanda foi apresentada à ABNT, visando à criação da Comissão de Estudo, havia o entendimento de que uma Norma Brasileira (NBR) de Inspeção Predial viria preencher lacuna referente a avaliação e acompanhamento técnico da manutenção, conservação e condições de segurança das edificações.    

“A elaboração da norma tornou-se imperativa após a aprovação de diversos textos legislativos, por todo o território nacional, estabelecendo a obrigatoriedade de realização da inspeção predial nas edificações”, relata Dolacio.

O texto introdutório da norma deixa clara a importância de se uniformizar a metodologia a ser empregada na inspeção predial: “A atividade de inspeção predial estabelecida nesta Norma tem por objetivo constatar o estado de conservação e funcionamento da edificação, seus sistemas e subsistemas, de forma a permitir um acompanhamento sistêmico do comportamento em uso ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições mínimas necessárias à segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação. Trata-se, portanto, de trabalho com finalidade de instruir a gestão de uso, operação e manutenção da edificação, sendo certo que não se presta ao objetivo de instruir ações judiciais para asserção de responsabilidades por eventuais irregularidades construtivas.”.

Além de definições importantes, relacionadas à atividade da inspeção predial, o texto traz as etapas mínimas a serem cumpridas no desenvolvimento do trabalho, incluindo avaliações dos objetivos de cada uma delas, como levantamento e análise de dados e documentação (solicitados e disponibilizados), anamnese para a identificação de características e histórico geral da edificação, vistoria da edificação (de forma sistêmica), classificação das irregularidades constatadas, recomendação das ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas, organização das prioridades em patamares de urgência.

A norma trata também da avaliação da manutenção (conforme a ABNT NBR 5674:2012, que apresenta os requisitos para o sistema de gestão de manutenção), avaliação do uso e redação do laudo técnico de inspeção predial. Para esta última etapa fornece, ainda, o conteúdo mínimo que deverá constar do documento a ser emitido pelo inspetor, denominado Laudo Técnico de Inspeção Predial.

“É sempre importante lembrar que a atividade da inspeção predial cabe, apenas, para edificações já em fase de uso, com histórico mínimo de manutenção e que, pelo seu caráter de análise global das condições de conservação e funcionamento, possui características multidisciplinares e, desta forma, de acordo com complexidade dos sistemas e instalações presentes, pode demandar equipes com profissionais de diferentes formações”, conclui Dolacio.

A ABNT NBR 16747:2020 está disponível na loja virtual ABNTCatalogo, por este link.

EM BREVE O SIPCES IRÁ COMENTAR ESSA NORMA.

Fonte: www.abnt.org.br