Suspensão dos prazos processuais

O SIPCES reforça o Ato Normativo 68/2020, sobre as atividades da Justiça durante esse período de pandemia do coronavirus (Sard-Cov-2), doença COVID-19.

Suspensão dos prazos processuais

ATO NORMATIVO 68/2020, datado de 27/04/2020, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, alterando o Ato Normativo 64, resolve:

SUSPENSÃO DOS PRAZOS E AUDIÊNCIAS: Ficam suspensos até 15 de maio os prazos processuais e audiências. Após o retorno do atendimento público normal, os prazos ficarão suspensos por mais dez dias.

PROCESSOS ELETRÔNICOS: Os prazos processuais serão retomados a partir do dia 04 de maio.

REALIZAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS: Tanto nos processos físicos quanto eletrônicos, é permitida a realização dos atos por meios virtuais.

SESSÕES VIRTUAIS: Os julgamentos no Tribunal de Justiça e Turmas Recursais dos Juizados Especiais, tanto em processos físicos quanto eletrônicos, serão virtuais.

JUSTIÇA DO TRABALHO: A INSTRUÇÃO NORMATIVA TRT 17.ª PRESI/SECOR N.º 1/2020, do Tribunal Regional do Trabalho, suspendeu prazos e audiências até 30 de abril, portanto, os prazos terão início no dia 04 de maio.

MEDIDAS URGENTES NA ÁREA CÍVEL E TRABALHISTA: Condomínios filiados podem acionar o Sipces, através dos síndicos, via telefone (3421-6302) ou e-mail sipces@sipces.org.br para atendimento de questões urgentes.