Convocação de Assembleia. Planejamento, edital e participação

Compete ao síndico, nos termos do artigo 1.348, I, do Código Civil, convocar a assembleia dos condôminos, mediante edital, divulgado ou publicado no prazo previsto na Convenção do Condomínio, vez que tanto a Lei 4.591/64 quanto o Código Civil não estabelecem este prazo, deixando, portanto, para os condôminos, o poder de fixar este prazo quando da aprovação da Convenção.

De forma geral, as convenções estabelecem dois prazos, um para Assembleia Geral Ordinária e outro para Assembleia Extraordinária. Essa poderá ser realizada em período menor que o previsto, se urgência do assunto demandar, como por exemplo, dar ciência aos condôminos de processo judicial ou administrativo (art. 1.348, III, do CC).

É requisito indispensável para a realização da assembleia que todos os condôminos sejam convocados (art. 1.354, CC); a prova da entrega do edital é do condomínio, portanto, é primordial que entre a data da convocação e sua realização tenha um tempo necessário e adequado para comprovação da convocação dos condôminos, especialmente, se houver condôminos que não residam no condomínio.

O edital deve prever de forma clara os assuntos que serão abordados e se for o caso, quórum de votação. Ressaltamos que é comum constar do edital – assunto gerais – este NÃO tem caráter deliberativo, apenas, informativo. Logo, nenhum assunto poderá ser colocado em votação em assuntos gerais.

Dependendo do assunto a ser abordado é importante que o síndico ou empresa administradora envie, antecipadamente, para os condôminos, informativo ou propostas de orçamento, minuta de alterações da Convenção ou regimento interno (exemplos), facilitando assim, a discussão e deliberação do tema ou ordem do dia.

A participação é fundamental para agregar valor, mostrar coesão dos condôminos em torno do bem comum, por isto, incentivar a participação dos condôminos e moradores é um desafio para toda e qualquer administração condominial, sugerimos, uma confraternização após a assembleia, como sorteios de brindes, café, etc.

Promover a integração dos condôminos (família condominial) deve ser uma missão do síndico, afinal, transparência e participação caminham juntas, assim, vale a máxima, saia do quadrado, faça a diferença.

Assim, apenas neste pequeno artigo fica claro que PLANEJAMENTO das Assembleias é fator relevante na legalidade e sucesso na realização desta, afinal, programar assuntos e tempo para discussão e antecipar o que será deliberado, são ações que transmitem segurança, confiabilidade e transparência da gestão condominial. Envolver os condôminos demanda tempo, mas não é impossível.

Nos próximos artigos vamos abordar tipos de assembleias, instalação, quóruns, ausência de convocação pelo síndico e muito mais.

ONDE TEM CONDOMÍNIOS, TEM O SIPCES.