Atividades de baixo risco não precisam de alvarás de funcionamento

Com a publicação da LEI 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, que institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado, a tendência é que as 287 atividades econômicas estabelecidas na Resolução 51, datada de 11 de junho de 2019 editada pelo COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM, NÃO precisam de autorizações prévias, como alvarás e licenças, para funcionar.

A partir de agora, as atividades definidas como de baixo risco não vão precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e alvarás. Com isso, muitos empreendedores vão economizar tempo e dinheiro, ao deixar de emitir esses documentos. A expectativa é de que a medida atraia empreendedores e ajude a abrir 5 mil novos negócios na cidade até o ano que vem.

A Prefeitura da Serra já saiu na frente. De acordo com o decreto 5.327 assinado pelo prefeito Audifax na última segunda-feira, dia 23, a Serra vai seguir a lista do Governo Federal com 287 atividades econômicas que não precisam de autorizações prévias, como alvarás e licenças, para funcionar.

Os interessados em conferir quais atividades são de baixo risco podem acessar o site da prefeitura, no link abaixo:

http://www4.serra.es.gov.br/site/download/1566499704842-resoluo512019.pdf.

O prefeito da Serra, Audifax Barcelos, afirmou que medidas que fomentam a atração de novas empresas são sempre benéficas para a população e para o desenvolvimento do município. “Fico feliz com os avanços que estamos dando, desenvolvendo mecanismos efetivos de cooperação para facilitar a vida do empreendedor”.

O secretário de Desenvolvimento Econômico da Serra (Sedec), José Eduardo Azevedo, também destacou que a ação vai melhorar o ambiente de negócio, a atração e a prospecção de novas empresas para o município. “A nossa expectativa é que até o fim de 2020 cerca de 5 mil empresas sejam abertas na cidade, sendo boa parte de baixo risco”, disse.

O responsável pela Sedec lembra que a dispensa para as atividades de baixo risco não exime o empreendedor do dever de cumprir com a legislação, seja ela municipal, estadual ou federal.

Fonte: http://www.serra.es.gov.br/