Conheça os cuidados para criar animais exóticos em condomínios

Não e de hoje que a presença de animais de estimação em condomínios divide opiniões. Mas, neste ano, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, desde que não representem risco à segurança e à tranquilidade dos moradores, eles não podem ser proibidos. E quando se trata de animais exóticos, como cobras e lagartos?

Normalmente, o que as normas da convenção e regimento interno trazem são regras para convivência e trânsito de qualquer animal de estimação nas áreas comuns, conforme explica o advogado Gedaias Freire da Costa, vice-presidente do  Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos e Empresas de Administração de Condomínios no Estado (Sipces). “Em tese, não há problema em ter um animal, mesmo exótico, desde que não cause incômodo e que se obedeça as regras ao sair com esses animais do apartamento até a via pública”, afirma.

Ele acrescenta que é preciso ficar atento ao barulho, odor e sujeira, para não incomodar a vizinhança. No transporte, também é preciso ter cuidados. “Esse transporte deve ser feito de forma que não incomode ou exponha outros moradores ao perigo”, aponta, acrescentando que nem todo mundo da vizinhança vai agir com naturalidade ao se deparar com um jiboia no elevador, por exemplo.

Gedaias ressalta que quem descumpre as regras do regimento está sujeito a penalidades, como multa, sendo que o teto é até cinco vezes o valor da taxa de condomínio.

CUIDADOS

O síndico profissional Celso Ferreira da Cruz, da administradora de condomínio Contacel, também ressalta que as regras para as áreas comuns são aplicadas a todos os tipos de animais. “É preciso ter bom senso. Algumas regras falam, por exemplo, que os animais só podem ser transportados nas áreas comuns no colo dos proprietários. Imagine, então, um animal de grande porte, até mesmo um cachorro, no apartamento? Pode ser difícil esse transporte. Em outros residenciais, eles não podem circular no elevador, então tem que levar de escada”, observa.

O especialista acrescenta que os moradores também precisam estar atentos aos cuidados com o anima e ao risco de fuga, pois podem ser responsabilizados, no caso de algum ataque ou dano a terceiros.

Além disso, destaca que o condomínio pode denunciar caso haja maus-tratos, como animais que não são mantidos no espaço adequado, com alimentação correta e outros cuidados necessários. No caso de animais exóticos, também pode denunciar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), caso não sejam adquiridos com criadores autorizados pelo órgão. Nesse caso, o vendedor emite nota fiscal e certificado de procedência, que fica registrado em uma anilha ou microchip no animal.