Negociação com Sindicondomínios finalizada

Em 11/06/2019 encerramos as negociações salariais – CCT 2019/2021 com o SINDICONDOMÍNIOS, com as principais mudanças:

1) Reajuste Salarial: Vigência a partir de 01/04/2019 até 31/03/2020.
- Empregados com salários até R$2.700,00, reajuste de 4% (quatro por cento);
- Empregados com salários superiores a R$2.700,01, reajuste de 3% (três por cento).

O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS, RELATIVAS AOS MESES DE ABRIL E MAIO/19, SERÃO PAGAS EM 02 (DUAS) PARCELAS NOS SALÁRIOS DE JUNHO E JULHO DE 2019.

2 ) Piso Salarial:
a) PORTEIRO (CBO 5174-10): R$ 1.208,21 (hum mil, duzentos e oito reais e vinte e um centavos);
b) FAXINEIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CBO 5143-20) E OUTROS NÃO ESPECIFICADOS: R$ 1.076,17 (hum mil, setenta e seis reais e dezessete centavos);
c) SECRETÁRIA, ESCRITURÁRIO (CBO 4110-05): R$ 1.114.,26 (hum mil, cento e quatorze reais e vinte e seis centavos);
d) AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL (encarregado de serviços gerais) - (CBO 5143-10): R$ 1.228,43 (hum mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos);

Os empregados registrados na função de encarregado de serviços gerais deverão ter a nomenclatura substituída por auxiliar de manutenção predial conforme CBO acima, a partir desta CCT;

e) ASCENSORISTA (CBO 5141-05): R$ 1.409,14 (hum mil, quatrocentos e nove reais e quatorze centavos);
f) ENCARREGADO GERAL (CBO 5143-25): R$ 1.488,12 (hum mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e doze centavos).

3) Pagamento Mensal: Fica estabelecido até o 4º (quarto) dia útil BANCÁRIO do mês subsequente, para pagamento do salário. A partir de Dezembro/2019, folha de Novembro/2019, a data de pagamento passará a ser até o 5º (quinto) dia útil BANCÁRIO do mês subsequente.

4) Cesta Básica:
- Concessão mensal de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais);
- Para quem recebe acima DO TETO, fica assegurado o acréscimo de R$ 15,00 (quinze reais);
- Deverá o empregador, na admissão do empregado, efetuar o pagamento da cesta básica proporcional aos dias trabalhados, incluindo as folgas na escala 12 x 36;

5) Horista:
- Jornada igual ou superior a 22h semanais será pago 50% (cinquenta por cento) da cesta básica;
- Jornada inferior a 22h semanais, pagamento proporcional as horas trabalhadas:

Fórmulas de apuração:
a) Apuração cesta básica dia = Valor da cesta básica dividido por 220hs
b) Cálculo horas mês: número de horas trabalhadas = horas semanais multiplicado por 4,28 (médias de semanas mês);
c) Valor da cesta básica: horas trabalhadas X valor da cesta básica diário.

6) Adicional Noturno:
- Para os empregados admitidos a partir de 01/04/2018, o trabalho no período de 22h até as 05h do dia seguinte;
- Aos empregados admitidos até o dia 31 de março de 2018, o trabalho no período de 22 horas até as 07 horas do dia seguinte.

7) Feriado:
No regime de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso a jornada de trabalho, nos domingos e feriados SÃO considerados escala normal de trabalho, não implicando pagamento de horas extras, contudo, o feriado será remunerado em dobro, não em triplo ou proporcional ao período trabalhado, a seguir:
a) O feriado trabalhado, mesmo na escala do empregado, será pago como um dia a mais de trabalho, ou seja, salário dividido por 30 dias;
b) O empregado em regime de escala que trabalhar toda a sua jornada no feriado perceberá um dia a mais de trabalho, e se, trabalhar metade da jornada nesta condição (feriado) perceberá metade de um dia de trabalho;
c) Ressalva-se que não existe pagamento em dobro nos domingos trabalhados pelos empregados na escala 12 x 36.

8) Férias:
- É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (domingo), salvo na escala 12 x 36 horas de descanso interjornada.
- A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias, devendo o empregador efetuar o pagamento no prazo de até 02 (dois) dias antes do início do gozo.

9) Licença a Paternidade:
A licença a paternidade é de 05 (cinco) dias corridos iniciando-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança, exceto para os empregados em regime de escala 12x36 horas, que se inicia no dia no nascimento.

10) Seguro de Vida:
Os síndicos/administradoras DEVEM providenciar cópia da apólice do seguro e entregarem aos empregados.

11) Assistência Odontológica:
Foi aprovado o Plano Odontológico gratuito a todos os trabalhadores abrangidos pelo SINDICONDOMINIOS.

O VALOR DO PLANO MENSAL É DE R$12,00 (doze Reais) E ABRANGE EXCLUSIVAMENTE O TRABALHADOR. A EMPRESA CONTRATADA PELOS SINDICATOS FOI A COMPRO ODONTO, ATRAVÉS DA NAFIS CORRETORA – SEGURO & SAÚDE, TELEFONE DE CONTATO 3324-5415/99842-1504 OU PELO E-MAIL CONTATO@NAFISCORRETORA.COM.BR.

Tão logo esteja homologada pelo Ministério do Trabalho, divulgaremos no site. É necessário que os Síndicos, Administradoras de Condomínios e Contadores leiam toda a CCT, pois houveram outras modificações em razão da Reforma Trabalhista.