As contas do Síndico foram rejeitadas? Saiba o que fazer

No tópico anterior, abordamos a obrigação do Síndico em prestar contas, anualmente, à assembleia. Ficou no ar uma indagação: e se as contas forem rejeitadas, o que fazer?

Importante observar se há divisão dentro do condomínio, com condôminos favoráveis e contra o síndico, o que, de forma geral, NÃO devia acontecer, pois o objetivo da eleição do síndico é representar os condôminos e trabalhar em prol destes, logo, a união devia ser um princípio.

Esta divisão pode acirrar os ânimos e até provocar a rejeição das contas sem motivação fundamentada.

Mas, partindo da pergunta, o que fazer com a rejeição das contas, é possível tecer vários cenários:

a) convocar nova assembleia, para reapreciar a questão, com o síndico tendo um prazo para apresentar sua manifestação, defesa ou esclarecimento sobre os pontos apontados para rejeitar as contas;

Se a nova assembleia aprovar, resolveu o problema; se rejeitar, passamos a apreciar os outros cenários.

b) constituir uma comissão de condôminos para reanalisar as contas, independente dos apontamentos do Conselho Fiscal e das manifestações dos condôminos, para apurar de forma técnica, irregularidades e/ou prejuízos causados pela administração anterior;

Pode ser contratada uma auditoria contábil, tudo vai depender das irregularidades apontadas para rejeição das contas.

c) deste relatório, que apontar regularidade sanáveis ou irregularidades capazes de impedir a aprovação das contas, o síndico que não teve as contas aprovadas terá prazo para manifestação, afinal, a ampla defesa e o contraditório são princípios constitucionais;

d) convocar nova assembleia para apreciar o relatório e adoção de medidas, extrajudicial ou judicial, em face do síndico, caso sejam apontadas irregularidades e prejuízos causados ao condomínio.

Importante ressaltar que o relatório da comissão ou da auditoria, além de apontar as irregularidades, deve apurar os prejuízos causados.

e) ajuizar ação indenizatória em face do síndico, para obter a reparação dos danos causados.

A experiência indica que, os prejuízos causados por ex-síndicos eleitos ou contratados (pessoas físicas ou jurídicas), decorreram de ausência total de fiscalização, quer por parte do Conselho Fiscal ou Consultivo (nos condomínios que ainda adotam este Conselho) ou por inércia dos próprios condôminos e moradores, que pouco se preocupam com a comunidade condominial e não fiscalizam a gestão do síndico, um direito destes.

Deixamos claro que a maioria das administrações condominiais são sérias, zelosas e atuam com responsabilidade na gestão do bem comum.

O SIPCES capacita síndicos e administradoras de condomínios e demais interessados do setor, com oferta de cursos de gestão e organização condominial e, Conselho Fiscal, contribuindo assim, para a profissionalização das gestões condominiais.