Síndicos vão ter de provar que prédios são seguros

As construções verticais se destacam em Vitória pela quantidade de unidades e imponência, mas será que elas estão seguras? Essa resposta terá de ser dada pelo síndico, como determina uma nova Legislação, batizada de Lei de Vistoria Predial.

A lei, em vigor desde a última segunda-feira na capital, determina que sejam feitas vistorias periódicas nos prédios, assim como em estabelecimentos comerciais.

Nas edificações, por exemplo, a inspeção predial avaliará a estrutura, a vedação, a impermeabilização, os equipamentos permanentes, as instalações hidráulicas em geral, as instalações de gás e elétricas, os revestimentos internos, as coberturas, os telhados e os sistemas de combate a incêndio e de proteção contra descargas atmosféricas.

O secretário de desenvolvimento da Cidade (Sedec) , Márcio Passos, explicou que, após essa criteriosa avaliação, será necessário confeccionar um laudo de inspeção predial, seguindo prazos.

Esse documento deve ser apresentado à Sedec em até 10 anos após a concessão do Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) da obra. Já no caso das edificações com certificado emitido há mais de 10 anos, o prazo será de dois anos para providenciar o laudo.

A falta de vistoria, de envio do laudo e de afixar o documento no prédio, e o ato de não realizar as obras corretivas podem resultar na intimação do responsável legal pelo imóvel, que terá até 60 dias para regularizar a situação.

O secretário observou que, por enquanto, não há uma penalidade prevista para quem não apresentar o laudo. Segundo ele, primeiro será realizada uma ampla divulgação, inclusive com campanha de conscientização, sobre a importância do cumprimento da lei.

Contudo, ele afirmou que a equipe de fiscalização da Sedec estará atenta e poderá realizar visitas por amostragem e exigir a apresentação dos laudos. Em casos extremos, a Defesa Civil poderá ser acionada e o prédio, interditado.

Márcio Passos disse que esse prazo foi definido após muitos debates, inclusive com conselhos de classe, e de comparações com legislações de outros estados.

SEGURANÇA

Presente nas discussões sobre a legislação de vistoria predial, o vice-presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado (SIPCES), Gedaias Freire da Costa, afirmou que, apesar de ser um custo a mais para os moradores, as inspeções vão dar tranquilidade aos síndicos e a todos.

“Na prática, o síndico deverá contratar engenheiro ou arquiteto especialista em inspeção predial, e o laudo será apresentado em assembleia condominial para que os condôminos tenham ciência e aprovem a realização das obras indicadas no laudo”.

SAIBA MAIS

LEI

- Desde a última segunda-feira (1º de abril), está em vigor na capital, Vitória, a Lei de Vistoria Predial, que exige vistorias periódicas dos prédios, assim como de outros estabelecimentos, como boates e depósitos de combustíveis.

O QUE DEVE SER VISTORIADO?

- No caso dos prédios, a inspeção predial irá avaliar a estrutura, vedação, impermeabilização, os equipamentos permanentes e as instalações hidráulicas em geral.

- Também serão vistoriados os revestimentos internos, as instalações de gás e elétricas, as coberturas, os telhados e os sistemas de combate a incêndio e de proteção contra descargas atmosféricas.

QUAIS SÃO OS PRAZOS?

- O laudo de inspeção predial deve ser apresentado à Secretaria de desenvolvimento da Cidade (Sedec) em até 10 anos após a concessão do Certificado de Conclusão (antigo Habite-se).

- Para as edificações com certificado emitido há mais de 10 anos, o prazo será de dois anos para que os responsáveis providenciem o documento.

RENOVAÇÃO DO LAUDO

- A cada 10 anos, o laudo deve ser renovado e apresentado ao município. Uma cópia do documento deve ser afixada na edificação para consulta dos moradores e da fiscalização.

VISTORIA E CONFECÇÃO DO LAUDO

- O síndico terá de contratar arquitetos ou engenheiros, obrigatoriamente habilitados em seus conselhos profissionais, para que eles realizem a vistoria e emitam o laudo.

- Caso sejam detectados problemas, esses profissionais terão de elaborar um plano de reparos com cronograma de execução, para acompanhamento dos moradores e do município.

INTIMAÇÃO

- A falta de vistoria, de envio de laudo, de afixar o documento no prédio e o ato de não realizar as obras corretivas podem resultar na intimação do responsável legal pelo imóvel (no caso de prédio constituído o síndico). A partir daí, ele vai ter até 60 dias para regularizar toda a situação.

QUEM VAI PAGAR PELO SERVIÇO?

- Para o secretário de Desenvolvimento da Cidade, Márci Passos, a lei não deve gerar um custo a mais, uma vez que os síndicos já têm esse hábito de fazer vistorias preventivas e corretivas, até mesmo para se resguardar. Para aqueles que não têm esse cuidados, o pagamento poderá ser dividido entre os condôminos.

QUEM TEM DE REGULARIZAR?

PRÉDIOS

- Prédios residenciais com lojas térreo com mais de 900 metros quadrados.

- Condomínios com mais de um prédio no mesmo terreno.

- Prédios com mais de 9 metros de altura (que corresponde a construções com mais de três andares, em média)

- Prédios comerciais com mais de 900 metros quadrados