Condições de trabalho e saúde do empregado

O Sindicato Patronal de Condomínios (SIPCES) reforça o seu pedido para que os síndicos e administradoras de condomínios tenham atenção quanto às condições de trabalho proporcionadas aos seus empregados.

Desde 2016, após constatação do Sindicondomínios-ES da existência de situações inadequadas de trabalho, o SIPCES reforça insistentemente esse pedido, com orientação do Ministério Público do Trabalho, onde se comprometeu a divulgar junto aos síndicos e administradoras de condomínios os itens apontados no relatório elaborado pelo sindicato da categoria dos trabalhadores, recomendando que todos fiquem atentos e cumpram as exigências legais, no tocante aos seguintes itens:

a) A cadeira para trabalho dos empregados em portaria deve ser adequada de acordo com a NR 9 (cadeira ergonômicas), não podendo ser admitida cadeiras de ferro, madeira ou plástico, ainda mais quando quebradas;

b) O empregador deve fornecer ao empregado condições para que o mesmo tenha água fresca, filtrada e local adequado para alimentação;

c) O empregador deve fornecer local para a higiene pessoal dos empregados.

O SIPCES recomenda que os síndicos e administradoras de condomínios observem a Convenção Coletiva de Trabalho, firmado entre os sindicatos, para que atendam as normas de segurança do trabalhador, sob pena de responderem a processos trabalhistas, ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Neste sentido, a CLT prevê de forma clara no artigo 157, incisos I e II, “Cabe às empresas: I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”.

A responsabilidade do cumprimento da legislação trabalhista é do síndico, portanto, fique atento e evite riscos de demandas judiciais e à saúde do trabalhador.