COMUNICADO - Negociação Salarial Sindicondomínios

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O SIPCES informa aos Síndicos, Empresas Administradoras de Condomínios e Contadores que encerraram as negociações salariais – CCT 2018/2019 com o Sindicondomínios, abaixo segue as principais mudanças:

1. Reajuste Salarial:
Vigência a partir de 01/04/2018 até 31/03/2019.
- Empregados com salários até R$ 2.700,00, reajuste de 2% (dois por cento);
- Empregados com salários superiores a R$ 2.700,01, reajuste de 1,5% (hum virgula cinco por cento).

2. Piso Salarial:
a) PORTEIRO (CBO 5174-10): R$1.161,74 (hum mil, cento e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos);

b) FAXINEIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CBO 5143-20) E OUTROS NÃO ESPECIFICADOS: R$1.034,78 (hum mil, trinta e quatro reais e setenta e oito centavos);

c) SECRETÁRIA, ESCRITURÁRIO (CBO 4110-05): R$1.071,40 (hum mil, setenta e um reais e quarenta centavos);

d) AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL (encarregado de serviços gerais) - (CBO 5143-10): R$1.181,18 (hum mil, cento e oitenta e um reais e dezoito centavos); Os empregados registrados na função de encarregado de serviços gerais deverão ter a nomenclatura substituída por auxiliar de manutenção predial conforme CBO acima, a partir desta CCT;

e) ASCENSORISTA (CBO 5141-05): R$1.354,94 (hum mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos);

f) ENCARREGADO GERAL (CBO 5143-25): R$1.430,88 (hum mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos). 

3. Cesta Básica:
- Concessão mensal de R$230,00 (duzentos e trinta reais);

- Para quem recebe acima de R$230,00, fica assegurado o acréscimo de R$20,00 (vinte reais);

- Deverá o empregador, na admissão do empregado, efetuar o pagamento da cesta básica proporcional aos dias trabalhados, incluindo as folgas na escala 12 x 36;

4. Horista:
- Jornada igual ou superior a 22h semanais será pago 50% (cinquenta por cento) da cesta básica;

- Jornada inferior a 22h semanais, pagamento proporcional as horas trabalhadas:

Fórmulas de apuração:

a) Apuração cesta básica dia = Valor da cesta básica dividido por 220hs

b) Cálculo horas mês: número de horas trabalhadas = horas semanais multiplicado por 4,28 (médias de semanas mês);

c) Valor da cesta básica: horas trabalhadas X valor da cesta básica diário.

5. Adicional Noturno:
- Para os empregados admitidos a partir de 01/04/2018 é reconhecido o trabalho no período de 22h até as 05h do dia seguinte;

- Aos empregados admitidos até o dia 31 de março de 2018, é reconhecido o trabalho no período de 22 horas até as 07 horas do dia seguinte;

6. Feriado:
No regime de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso a jornada de trabalho, os domingos e feriados é considerado escala normal de trabalho, não implicando pagamento de horas extras, contudo, o feriado será remunerado em dobro, não em triplo ou proporcional ao período trabalhado, a seguir:

a) O feriado trabalhado, mesmo na escala do empregado, será pago como um dia a mais de trabalho, ou seja, salário dividido por 30 dias;

b) O empregado em regime de escala que trabalhar toda a sua jornada no feriado perceberá um dia a mais de trabalho, e se, trabalhar metade da jornada nesta condição (feriado) perceberá metade de um dia de trabalho;

c) Ressalva-se que não existe pagamento em dobro nos domingos trabalhados pelos empregados na escala 12 x 36.

7. Férias:
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (domingo), salvo na escala 12 x 36 horas de descanso interjornada.

- A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias, devendo o empregador efetuar o pagamento no prazo de até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período.

- As férias poderão ser usufruídas de forma parcelada, de acordo com o Parágrafo Primeiro do artigo 134 da CLT, ressalvando o pagamento integral no prazo de dois dias antes do início do gozo.

Tão logo esteja homologada pelo Ministério do Trabalho, divulgaremos no site.

É necessário que o síndico, as empresas de administração de condomínio e escritórios de contabilidade, leiam toda a convenção, pois houveram outras modificações em razão da reforma trabalhista.