Neste período do ano sempre fica a dúvida: Carnaval é ou não é feriado?
Não, não é!!!
A segunda, terça e quarta-feira de cinzas (até 14 horas) são pontos facultativos.
O ponto facultativo atende apenas às repartições públicas, não atingindo as demais classes trabalhadoras.
Algumas empresas, por ser um costume, liberam do trabalho seus empregados, fazendo a compensação ou não destas horas não trabalhadas.
No caso dos condomínios não há aplicação do ponto facultativo, portanto, se o empregador exigir, todos terão que trabalhar normalmente, somente nas empresas que existe a negociação de compensação de horas.
Os expedientes na segunda-feira, terça-feira e quarta-feira de Cinzas também não dão direito a horas extras, pois estes são considerados dias comuns.
O empregador pode:
- Exigir que o empregado trabalhe normalmente ou fazer um acordo sobre a compensação das horas dos dias não trabalhados;
- É prerrogativa do empregador dispensar o funcionário (dar folga) sem prejuízo da remuneração;
- A ‘folga’ nesse período de Carnaval é apenas um costume no País, e caso o funcionário falte injustificadamente, perderá os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado e ainda estará sujeito a penalidades disciplinares previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.