Mulher expulsa de prédio por brigas com vizinhos

Reportagem jornal A Tribuna

Em uma determinação considerada “pouco comum e inusitada” pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES), a Justiça decretou a expulsão de uma moradora de 60 anos de seu apartamento em um condomínio em Jardim Camburi, Vitória.

Segundo o processo, são cinco anos de reclamações de moradores contra ela, que ainda está no edifício. Entre elas estão prática de xingamentos, desrespeito com os moradores e funcionários, perturbando o sossego, salubridade e segurança dos moradores. Houve ainda queixas de agressão física, crimes de ameaça e desacato ao oficial de justiça que foi procurá-la.

De acordo com TJ-ES, a determinação não é uma decisão e sim uma antecipação de tutela, ou seja, o problema seria tão grave que não havia a possibilidade de os moradores aguardarem até o fim do processo. A moradora não será identificada, pois o processo está em andamento e ela pode recorrer.

A reportagem esteve no condomínio para tentar falar com a moradora, mas não foi atendida. O advogado dela também foi procurado, mas não retornou às ligações.

Moradores contaram que há cerca de 200 processos na Justiça citando-a, sendo 10 deles entre residentes do atual condomínio onde mora. “Ninguém aguenta mais ela. No último prédio onde ela morou, os moradores fizeram festa quando ela saiu, até soltaram fotgos”, afirmou um dos vizinhos.

As ações da moradora foram consideradas as de uma vizinha antissocial, denominação prevista no Código Civil. As punições para desrespeitos frequentes a regras dos condomínios é de advertência, multa de até 10 vezes o valor do condomínio, e a Justiça pode definir sua expulsão do local.

A juíza Cláudia Cesana Sangali, da 11ª Vara Cível de Vitória, deu a determinação da expulsão. “A convivência da ré com os demais condôminos se tornou insustentável, havendo fortes indícios de que pratica comportamentos antissociais e ofende o interesse coletivo.”

Barulho e animais causam problemas

O barulho, como música alta e arrastar móveis, fica no topo da lista de reclamações entre vizinhos, de acordo com advogados consultados pela reportagem.

Na sequência, no ranking de reclamações, vêm os descumprimentos das regras sobre animais de estimação e os atritos relacionados a vagas de garagem.

De acordo com o advogado do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios (Sipces) Roberto Merçon, a questão do barulho se apresenta de diversas formas.

“Vai desde pessoas andando de sapato dentro de casa, fazendo barulho que incomoda quem mora no andar de baixo, a uso inadequado do salão de festas, com música alta além do horário estabelecido”, exemplificou.

Já em relação aos animais, ele explicou que há cerca de 15 anos o Judiciário vem entendendo que se o animal é bem cuidado, vacinado e salubre, ele pode ficar no apartamento. Os condomínios criam as regras para estabelecer como essa relação se dará.

O desrespeito dessas normas é que causa as reclamações. “São regras como entrar e sair do apartamento com o animal no colo; ficar com o animal no colo no elevador”, por exemplo.

O advogado citou um exemplo que aconteceu na Grande Vitória. Segundo ele, em um dia de chuva, um morador resolveu levar seu cachorro para fazer cocô na garagem, mas não limpou o local direito, o que começou a dar mau cheiro e moscas.

Já em relação a vagas de garagem, ele explicou que as reclamações giram em torno de moradores que não respeitam o limite da própria vaga, ocupando espaço da vaga do vizinho e, consequentemente, atrapalhando.

Segundo o advogado, quando está surgindo um problema que está incomodando, o diálogo pode ser uma alternativa. “Se achar apropriado, o vizinho pode procurar o outro e explicar a situação e propor uma solução.”

Contudo, se o diálogo não for possível ou não resolver, o incomodado deve procurar registrar a situação no livro de ocorrência do condomínio.

“Para entrar na Justiça, é preciso ter provas, registro no livro de ocorrência, testemunhas, boletim de ocorrência”, orientou.

A advogada e mestre em Direito e Garantias Fundamentais Brunella Coser lembrou que o condomínio pode intervir, aplicando advertência e multa, quando previsto em convenção.

“Em relação a esse assunto, é preciso bom senso das duas partes, tanto de quem está incomodando quanto de quem está se sentindo incomodado. Normalmente, são casos extremos que vão parar na Justiça”, afirmou a advogada.