Imposto de Renda. Entrega da declaração termina na próxima semana

No dia 28 de abril termina o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016). Se você ainda não apresentou a sua declaração, não deixe para a última hora, e junte a documentação e informações, que sempre trazem uma série de dúvidas, tanto para síndicos quanto para os condôminos.

De acordo com a Receita Federal, os condomínios são isentos do pagamento de imposto de renda, não sendo necessário fazer qualquer declaração, ao contrário dos seus moradores e do síndico,  independente desse ser remunerado ou isento do pagamento da taxa condominial.

O síndico que se encontra na situação de isenção, deve incluir em sua declaração considerando-a em “outras receitas”, já que a isenção equivale a um pagamento pela sua função. Sendo essa receita superior a R$ 6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF. Quando remunerado, a declaração deve ser feita da mesma forma.

Já nos condomínios que tenham ganhos devido a locação de áreas comuns como aluguel do topo do prédio para antenas ou com placas de publicidade, são os condôminos que devem realizar o recolhimento mensal obrigatório (carne-leão) se recebidas de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas por pessoa jurídica, e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual.

Nesses casos é muito comum que os condôminos não recebam o pagamento em espécie, mas são eles os beneficiários dessa quantia, uma vez que o valor recebido se junta ao fundo de reserva do condomínio ou diminui o valor a ser pago pela taxa condominial.

Note também que receitas provenientes de locação de salão de festas, piscinas, churrasqueiras ou qualquer outro item pelos próprios condôminos NÃO são consideradas como rendimento de aluguel para efeito de tributação.