Inadimplência

A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em março do ano passado, é um dos fatores que levou ao aumento no número de acordos e envio de cartas de cobranças para condôminos relacionados à inadimplência nos condomínios da Grande Vitória.

Essa é a principal avaliação do vice-presidente do SIPCES e advogado, Gedaias Freire da Costa, que também credita à maior atenção dada pelos síndicos e administradoras de condomínios quanto a cobrança dos débitos a evolução desses números.

Enquanto o número de ações na Justiça propostas pelo sindicato cresceram 50%, saltando de 92 ações em 2015 para 138 ações em 2016, o número de acordos aumentou em mais de 63% entre os condomínios associados ao SIPCES e que buscaram a orientação e serviços do sindicato, passando de 69 acordos em 2015 para 113 acordos no ano passado.

“Todos estão mais atentos. As dificuldades econômicas que os condomínios enfrentaram e ainda enfrentam fez com que muitos síndicos procurassem o sindicato de forma mais rápida, em busca de efetivar a negociação e o devido recebimento. Somente no ano passado as ações movidas e os acordos realizados chegaram a um montante superior a 1,4 milhão de reais ”, reforça o advogado.

A importância do novo CPC fica ainda mais evidente quando apresentados os números de 2016. A média mensal de acordos no primeiro trimestre foi de 5 acordos. Após a vigência do novo código a média de acordos passou a ser de 10,8 por mês.

No número de cartas de cobrança enviadas, que é o primeiro passo para iniciar a negociação e o recebimento do débito, o crescimento foi de 35%. Enquanto entre janeiro e março a média mensal era de 67 cartas, o número subiu entre abril e dezembro, quando 90 cartas mensais foram enviadas pelo sindicato.

O novo CPC reconhece que as dívidas referentes à taxa condominial são como um título imediatamente executável, não havendo mais tanta demora para que as ações na Justiça cheguem ao seu final. A multa de 2% e os juros (limitados a 1%) definidos em convenção pelos condomínios continuam valendo e não sofreram qualquer alteração.

Para Gedaias Costa outros fatores que ajudam no sucesso da negociação é o fato do devedor querer negociar e evitar a penhora de bens e também o interesse dos condomínios em preferirem o acordo e colocar o dinheiro em caixa o quanto antes.

“Tanto o síndico quanto as administradoras precisam estimular o condômino inadimplente a quitar os seus débitos. É sempre melhor uma negociação amigável do que qualquer tipo de enfrentamento na Justiça”, orienta Gedaias.

COMO COBRAR?
1º Passo – Relação de débito para envio de carta de cobrança e comunicação do débito.
Caso não seja feito o pagamento ou a negociação da dívida através dessa cobrança administrativa, deverá ser feito o ingresso de ação judicial.

2º Passo – Ação Judicial - Documentos necessários:
a) Ata da eleição do síndico;
b) Ata de aprovação das taxas extras;
c) Cópia da Convenção;
d) Cópia dos Boletos em aberto;
e) Certidão de ônus.