Prazo de entrega da DIRF se encerra na próxima segunda-feira

Na próxima segunda-feira, dia 27 de fevereiro, chega ao fim o prazo para entrega da DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e isso inclui os condomínios edilícios.

A DIRF tem como objetivo informar:

- os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;

- o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

- o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero e;

- os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.