Carnaval não é feriado nacional

Todo ano as notícias se repetem nos diversos meios de comunicação: chegou o feriado de Carnaval. Mas o que muitos não sabem é que o Carnaval não é feriado, pelos menos nacional.

É notório que a festividade é tradicional no Brasil, impactando, por exemplo, no funcionamento de escolas, expediente nas empresas, bancos e repartições públicas. E o assunto sempre gera discussões entre empregados e patrões.

Isso porque muitos acreditam que o período é mesmo um feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.

Somente são considerados feriados no Brasil os definidos pela legislação. A portaria de número 369, de 29 de novembro de 2016, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgou os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2017.

Nessa portaria, tanto a segunda-feira (27) quanto a terça-feira (28) são considerados ponto facultativo, enquanto que a quarta-feira (1º de março) é considerado ponto facultativo até as 14 horas.

Assim, a interrupção da prestação dos serviços durante o Carnaval é meramente costumeira e depende de acordo e aval do empregador. Caso o funcionário falte injustificadamente, perderá os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado e ainda estará sujeito a penalidades disciplinares.

Quem trabalha no Carnaval não ganha hora extra, pois como esses dias são considerados dias úteis, não há porque efetuar o pagamento de horas extras.