Corte de ponto de empregado não é recomendado pelo MPT

O caos na segurança pública capixaba deixou sérias marcas no comércio e na população em todo o Espírito Santo.

Frente à insegurança instalada desde o final da semana passada, o SIPCES vem mais uma vez alertar aos síndicos e administradores de condomínios que têm buscado orientação quanto ao cumprimento da jornada de trabalho de seus empregados durante esse período.

Na semana passada, dia 8 de fevereiro, o Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo publicou nota recomendando aos empregadores, públicos ou privados, que não exijam a presença dos funcionários nos postos de trabalho. Segundo o órgão, a recomendação foi feita por causa da falta de segurança e de transporte público no estado.

Segundo a nota, empregadores só devem exigir presença dos funcionários se puder resguardar a integridade física durante o expediente e também transporte seguro até suas casas.

Nota na íntegra:
O Ministério Público do Trabalho, com fundamento nos artigos 127 e 129 da Constituição Brasileira e no artigo 6.°, XX, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, considerando a notória crise de segurança pública por que passa o Estado do Espírito Santo e a falta de transporte público eficiente nos últimos dias, em nome dos direitos à vida, à dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, recomenda, por meio da presente nota, que os empregadores, públicos ou privados, se abstenham de exigir a presença de seus empregados nos estabelecimentos e demais postos de trabalho sem a garantia de que lhes seja resguardada a integridade física e o transporte seguro até suas casas.

Fonte: G1/ES