Na próxima terça-feira, dia 31 de janeiro, é o prazo para o pagamento da contribuição sindical patronal, previsto com base legal na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nos artigos 578 e 579, devendo ser recolhida na Caixa Econômica Federal, em nome da entidade sindical beneficiada, e mediante boleta bancária enviada pela entidade.
Neste ano o valor é de R$ 215,03 (duzentos e quinze reais e três centavos). Essa é a data limite para o pagamento da contribuição sindical, que é feito por todos os participantes de determinada categoria econômica, profissional ou profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
Vale ressaltar que esta contribuição independe de o condomínio possuir empregados ou não.
A Guia de Recolhimento já foi enviada pelo SIPCES. Caso você não tenha recebido o seu boleto, entre em contato conosco pelo telefone: 3421-6302 ou pelo e-mail: sipces@sipces.org.br. Também é possível retirar a segunda via em nosso site, www.sipces.org.br, no link CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
O não pagamento implica em multa trabalhista, em caso de fiscalização na empresa ou no condomínio.
As contribuições arrecadas são distribuídas da seguinte forma: 60% do valor para o sindicato, 15% para a federação, 5% para a confederação respectiva e 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa distribuição é de competência da Caixa Econômica Federal.