Lixo infectante. Descarte precisa de atenção

O descarte de lixo nos condomínios tem recebido um destaque especial nos últimos anos. A abordagem mais comum se refere à separação e correta destinação de lixo seco e úmido. Mas o assunto pode, e deve, ser levado além, abordando e orientando os condomínios comerciais que possuem clínicas médicas e laboratórios sobre a necessidade de fazerem o correto descarte de seu lixo, chamado de lixo infectante, de forma diferenciada e segura.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar gerado, da origem ao destino (aterramento, radiação e incineração) atingindo hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde. O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos.

No município de Vitória, por exemplo, existe a Lei 5.086, que institui o Código de Limpeza Pública da cidade. Nela constam artigos (51 a 56) que tratam do armazenamento para coleta e descarte dos resíduos hospitalares. É aí que as clínicas e laboratórios que funcionam em condomínios comerciais devem ficar atentos.

Desde o início deste ano a prefeitura da capital intensificou as vistorias em condomínios a fim de exigir o fiel cumprimento da Lei. Uma série de orientações deve ser cumprida, e o não procedimento correto no armazenamento, coleta e descarte desse material pode gerar multas contra o condomínio, que variam de 200 a 500 UFIR’s.

“Quando verificamos a irregularidade sobre a triagem dos resíduos dentro dos contentores e do abrigo de resíduos, 90% das vezes não há identificação do responsável daquele resíduo em específico e/ou o condomínio também não sabe a procedência do mesmo. Assim, a penalidade incorre apenas sobre o condomínio por permitir a disposição de resíduos não triados no local de exclusividade de resíduos infectantes”, esclarece o gerente de fiscalização da secretaria municipal de serviços de Vitória, Chelston Rainier Rodrigues de Amorim.

É preciso possuir um espaço exclusivo para a armazenagem dos resíduos infectantes gerados, de forma que comporte a quantidade necessária de contentores que estoquem as sacolas com tais resíduos.

No edifício Trade Center, no Centro de Vitória, foi criada uma rotina específica para atender as salas que fazem o devido descarte do lixo infectante. “O local onde fica o contêiner com esse material é trancado com cadeado, e somente a administração do condomínio e o responsável pelas salas que atendem a essa demanda possuem a chave. Além disso, o contêiner é exclusivo para esse tipo de material e na cor branca, como tem que ser”, esclarece a síndica e administradora do condomínio, Rosângela Heringer Dutra.

Para a coleta o responsável deve abrir a solicitação de coleta de resíduos pelo Fala Vitória através do telefone 156. O chamado é encaminhado à fiscalização para avaliação se o local se encontra nas normas exigidas por lei para liberar ou não a coleta. Caso o local esteja adequado é feita a liberação, se não, é realizada uma notificação para adequação do local de abrigo de resíduos e liberada a coleta provisória pelo período de 30 dias que, findo o prazo, será vistoriado novamente para constatação da adequação ou não do local que. Se estiver de acordo com a Lei será liberada a coleta, caso contrário, o estabelecimento é autuado e suspendida a coleta até adequação do local. Se houver irregularidades quanto à triagem no local é lavrado o auto de infração por agrante da irregularidade cometida e novamente é dado o prazo para adequação que é de 2 horas sob pena de suspensão de coleta e de nova autuação.

Todo o responsável que incorrer na mesma infração tem a sanção dobrada. Vale lembrar que uma vez adequado às normas legais o responsável não fica isento de novas sanções por cometimento de infrações, pois, a notificação ou autuação não possui validade, logo, uma vez incorrido uma ação fiscal o mesmo deverá manter-se sempre regular.

Após liberado para coleta, se o estabelecimento for um grande gerador, ele entrará na rota semanal de coleta, mas, caso o estabelecimento seja pequeno gerador, este deverá ligar sempre que estiver próximo da capacidade máxima do contentor para entrar na programação de coleta. A responsabilidade de solicitação é exclusivamente do gerador e não a PMV.

Existem aproximadamente três mil estabelecimentos com cadastro de área médica na capital, e as vistorias dos estabelecimentos geradores são realizadas semanalmente de acordo com a rota e disponibilidade de carro. Uma observação a ser feita é que a lei deve ser seguida dentro das suas normativas, não sendo cabíveis sugestões e orientações por parte dos coletores, pois toda exigência legal é realizada formalmente por documentos oficiais da PMV ou alterações legislativas.

RIGOR NO ACONDICIONAMENTO E DESCARTE EVITAM ACIDENTES
Para eliminar riscos de acidentes e de contaminação, o acondicionamento e descarte do lixo hospitalar deve ser realizado de maneira adequada. Confira as orientações:
* Os resíduos sólidos hospitalares devem ser acondicionados em contentores padronizados e exclusivos e em sacos plásticos na cor branco leitoso;
* O local de armazenamento deve ser de fácil acesso, porém restrito para tal finalidade;
* O piso desse local deve ser lavável e antiderrapante;
* O local deve ter ponto de água, deve ser coberto, identificado e cercado com tela;
* É proibido colocar os contentores de lixo hospitalar nas ruas;
* Os estabelecimentos devem manter uma pessoa responsável pelo armazenamento e entrega do material aos coletores.

CONSIDERAM-SE RESÍDUOS HOSPITALARES PERIGOSOS
* Todos os materiais provenientes de unidades médico-hospitalares de isolamento e de áreas que abriguem pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, inclusive restos de alimentos e varreduras;
* Materiais que resultam de tratamento ou processo que tenham entrado em contato direto com pacientes (por exemplo, curativos e compressas);
* Qualquer material contaminado ou suspeito, a critério do médico.