Boletos devem ser registrados a partir de janeiro

Síndicos, condôminos e administradores de condomínios devem ficar atentos para evitar problemas de recebimento a partir de janeiro. É que no próximo ano os boletos de cobrança bancária serão obrigatoriamente registrados pelo beneficiário no banco emitente.

Isso significa dizer que nenhum boleto bancário poderá ser emitido sem a vinculação do pagador com CPF para pessoas físicas e CNPJ para as pessoas jurídicas, como acontece atualmente. Acredita-se que em todo o Brasil cerca de 70% dos boletos emitidos pelos condomínios não possuem registro bancário.

“Essa decisão era meramente econômica, já que essa modalidade “sem registro” é mais barata. Agora todos precisam se adequar”, atesta o presidente do SIPCES, Cyro Bach Monteiro.

Com a mudança da forma de cobrança dos boletos e a inserção de novas informações, o cadastro das unidades é de fundamental importância neste contexto. Com essa necessidade, será cada vez mais importante que os síndicos e gestores condominiais mantenham um cadastro rico em informações e constantemente atualizado, a fim de evitar que algum boleto referente à taxa condominial deixe de ser emitido. Os bancos, por sua vez, já informaram que não irão aceitar o pagamento caso todas as instruções não estejam completas.

O papel das administradoras neste momento de transição da cobrança sem registro para a cobrança registrada será crucial. Por se tratar de uma resolução recente, muitas dúvidas ainda irão surgir por parte dos gestores condominiais, e será de extrema importância o apoio técnico das administradoras e empresas de assessoria contábil aos síndicos e condomínios. As mudanças estão de acordo com a orientação do Banco Central do Brasil, descritas na circular 3.598/3.656.

ENTRE AS PRINCIPAIS MUDANÇAS ESTÃO:
1. O termo “CEDENTE” passa a se chamar “BENEFICIÁRIO”;
2. O termo ‘SACADO” passa a se chamar “PAGADOR’;

E OS BOLETOS DEVEM TER OBRIGATORIAMENTE:
* Nome e CPF ou CNPJ do beneciário;
* Endereço do beneciário;
* Nome e CPF ou CNPJ do pagador;
* Valor e data de vencimento;
* Não será mais permitido gerar boleto sem valor e sem data de vencimento.