Já está definido o valor a ser pago referente à contribuição sindical para o ano de 2017.
O valor será de R$ 215,03 (duzentos e quinze reais e três centavos), com vencimento em 31 de janeiro. Essa é a data limite para o pagamento da contribuição sindical, que é feito por todos os participantes de determinada categoria econômica, profissional ou profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
Esse recolhimento está previsto com base legal na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nos artigos 578 e 579, que estabelecem que o recolhimento dos empregadores deve ser efetuado no mês de janeiro de cada ano, devendo ser recolhida na Caixa Econômica Federal, em nome da entidade sindical beneficiada, e mediante boleta bancária enviada pela entidade.
Vale ressaltar que esta contribuição independe de o condomínio possuir empregados ou não.
A Guia de Recolhimento será enviada pelo SIPCES. Caso você não receba o seu boleto, entre em contato conosco pelo telefone: 3421-6302 ou e-mail: sipces@sipces.org.br. Também é possível retirar a segunda via em nosso site, www.sipces.org.br, no link CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
O não pagamento implica em multa trabalhista, em caso de fiscalização na empresa ou no condomínio.
As contribuições arrecadas são distribuídas da seguinte forma: 60% do valor para o sindicato, 15% para a federação, 5% para a confederação respectiva e 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa distribuição é de competência da Caixa Econômica Federal.