CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017. Divulgado o valor para o próximo ano

Já está definido o valor a ser pago referente à contribuição sindical para o ano de 2017.

O valor será de R$ 215,03 (duzentos e quinze reais e três centavos), com vencimento em 31 de janeiro. Essa é a data limite para o pagamento da contribuição sindical, que é feito por todos os participantes de determinada categoria econômica, profi­ssional ou profi­ssão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profi­ssão.

Esse recolhimento está previsto com base legal na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nos artigos 578 e 579, que estabelecem que o recolhimento dos empregadores deve ser efetuado no mês de janeiro de cada ano, devendo ser recolhida na Caixa Econômica Federal, em nome da entidade sindical bene­ficiada, e mediante boleta bancária enviada pela entidade.

Vale ressaltar que esta contribuição independe de o condomínio possuir empregados ou não.

A Guia de Recolhimento será enviada pelo SIPCES. Caso você não receba o seu boleto, entre em contato conosco pelo telefone: 3421-6302 ou e-mail: sipces@sipces.org.br. Também é possível retirar a segunda via em nosso site, www.sipces.org.br, no link CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

O não pagamento implica em multa trabalhista, em caso de fi­scalização na empresa ou no condomínio.

As contribuições arrecadas são distribuídas da seguinte forma: 60% do valor para o sindicato, 15% para a federação, 5% para a confederação respectiva e 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa distribuição é de competência da Caixa Econômica Federal.