Condições de trabalho e saúde dos empregados

ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO FISCALIZAÇÃO SINDICATO DOS EMPREGADOS

CONDIÇÕES DE TRABALHO E SAÚDE DOS EMPREGADOS OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADORES

O SINDICONDOMINIOS em visita a diversos condomínios constatou a existência de condições inadequadas de trabalho e, encaminhou relatório a SRTE-ES sobre tais problemas e o SIPCES após audiência no Ministério Público do Trabalho, comprometeu-se a divulgar junto aos condomínios e administradoras de condomínios, itens levantados no relatório, recomendando que os condomínios fiquem atentos e cumpram a exigência legal, no tocante aos seguintes itens:

a) A cadeira para trabalho dos empregados em portaria, deve ser adequada de acordo com a NR 9 – (Cadeiras ergonômicas), não se podendo admitir cadeiras de ferro, de madeira ou plástico e ainda quebradas;

b) O empregador deve fornecer ao empregado condições para que o mesmo tenha água fresca, filtrada e local para alimentação;

c) O empregador deve fornecer local para a higiene pessoal dos empregados.

Recomendamos aos Síndicos e Administradores de Condomínio, observarem a Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os Sindicatos, que atendam as normas de segurança e saúde do trabalhador, sob pena de responderem a processos trabalhistas, ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Neste sentido, a CLT prevê de forma clara no artigo 157, incisos I e II, “Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”.

A responsabilidade do cumprimento da legislação trabalhista é do síndico, portanto, fique antenado evitando riscos de demandas judiciais e a saúde dos trabalhadores.