Entenda o rateio da taxa de condomínio

Reportagem Paula Gama, Caderno de Imóveis do jornal A Gazeta

Um debate que sempre causa polêmica nos condomínios é sobre como será feito o rateio das despesas: por unidade ou fração ideal. O Código Civil de 2002 sugere que a divisão seja feita por fração ideal, ou seja, de acordo com o tamanho da unidade. Ainda assim, a lei deixa os condôminos livres para decidir em assembleia.

Para o diretor da administradora Marco Condominial, Marco Aurélio Nery , repartir as despesas igualitariamente é o mais justo nos residenciais modernos. “Os condomínios mais novos possuem hidrômetro individual. Na maior parte, o gás também é. Não vejo porque as maiores pagarem mais, já que não usam mais recursos do que as outras”.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Administradoras de Condomínios do Estado (SIPCES), Cyro Bach Monteiro, pondera que em casos é possível dividir proporcionalmente. “Quando a água é compartilhada é importante levar em conta quem tem mais banheiros e piscina individual”, diz.

Cyro ressalta que épossível optar por rateio misto: por unidade para despesas ordinárias e proporcionais para extras.“Em uma reforma de fachada a cobertura exige mais, porque tem uma área maior. O condomínio pode definir que ela pague proporcionalmente neste tipo de obra.”

O diretor do núcleo de administradoras da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Estado (Ademi-ES), Glauco Marinho, defende o rateio proporcional em prédios comerciais.

“Não é justo uma pessoa que tem uma sala pequena pagar o mesmo que a outra que tem um andar corporativo”, avalia.